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segunda-feira, 28 de julho de 2008

Prexige: Procedimentos para Ressarcimento. Instrução Oficial da Novartis.

24 de julho de 2008

Orientações sobre o recolhimento de Prexige® (lumiracoxibe)

 

Caro(a) parceiro(a) comercial,
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu cancelar o registro da apresentação de 100 mg de Prexige® (lumiracoxibe) e suspender a comercialização de 400 mg, pelo período de 90 dias, em todo o território nacional.


Todos os pacientes em tratamento devem suspender imediatamente o uso da medicação e procurar seus médicos. Nesse momento, contamos com o apoio de vocês para dar andamento aos procedimentos de recolhimento do medicamento, no prazo de até 120 dias, conforme determinação da Agência. A logística para o recolhimento se dará da seguinte forma:

Os pacientes terão 30 dias, a partir de 25.07, para procurar uma farmácia - portando a caixa do medicamento, com pelo menos um blister contendo no mínimo um comprimido - e solicitar o reembolso do valor pago, tendo como referência o preço máximo ao consumidor.
Não há necessidade que o paciente procure a mesma farmácia onde comprou o medicamento. O reembolso será realizado tanto para a apresentação de 100 mg, conforme determinado pela Anvisa, quanto para a de 400 mg, conforme deliberação da Novartis, quando houver a solicitação por parte do paciente.


Para as farmácias que são abastecidas por distribuidores:
  Caso tenham na prateleira e/ ou no estoque embalagens fechadas de todas apresentações, as farmácias que são abastecidas por distribuidores deverão devolvê-las para os distribuidores autorizados (vide anexo), do qual adquiriram o produto. Os distribuidores autorizados deverão reembolsá-las, pelo custo de aquisição, mediante emissão de nota de crédito ou ação equivalente.

  Para embalagens abertas, recolhidas dos pacientes, as farmácias deverão emitir uma nota fiscal de venda para o distribuidor autorizado, que providenciará o recolhimento do produto e reembolso do valor devido, tendo como referência o preço máximo ao consumidor.

  A periodicidade dessa ação deve ser alinhada entre a própria farmácia e seu distribuidor.

Para os distribuidores e farmácias que têm relacionamento direto com a Novartis:
  Para as embalagens fechadas, os distribuidores e farmácias que têm relacionamento direto com a Novartis deverão devolver o estoque de Prexige 100 mg para a empresa, que fará o reembolso dos valores devidos, mediante nota de devolução e posterior emissão de
nota de crédito.
  Para a apresentação de Prexige 400mg, os gerentes de conta Novartis informarão sobre o procedimento a ser adotado.
  Para embalagens abertas, recolhidas dos pacientes, os distribuidores e farmácias deverão, semanalmente, solicitar à Novartis, por meio de emissão de nota fiscal de venda, o ressarcimento do crédito efetuado para as farmácias e pacientes, tendo como base o preço máximo ao consumidor.

Para as redes diretas (produtos adquiridos via distribuidores):
  Para as embalagens fechadas, as redes deverão devolver o estoque de Prexige 100 mg para a Novartis, caso tenha comprado diretamente dela, ou para o distribuidor, caso tenha comprado por intermédio do mesmo. O reembolso dos valores devidos será efetuado mediante nota de devolução e posterior emissão de nota de crédito.
  Para a apresentação de 400 mg, os gerentes de conta da Novartis informarão sobre o procedimento a ser adotado.
  Para embalagens abertas, recolhidas dos pacientes, as redes deverão, semanalmente, solicitar à Novartis, por meio de emissão de nota fiscal de venda, o ressarcimento do crédito efetuado para os pacientes, tendo como base o preço máximo ao consumidor.


Gostaríamos de agradecer antecipadamente seu comprometimento e dedicação na execução desse processo. Com isso, reafirmamos nosso respeito aos pacientes e a total confiança em nossos parceiros comerciais.


Caso tenha qualquer dúvida, nos colocamos à disposição por meio de nosso Serviço de Informação aos Clientes, 0800 888 3003.

Atenciosamente,
  Marcelo Morkoski


Anexo I – Relação de distribuidores autorizados a proceder o recolhimento na cadeia secundária


Cliente corporativo
AMERICAN FARMA DIST FARM LTDA
ATHOS FARMA
BARENBOIM & CIA LTDA
DIMED S A DISTR DE MEDIC
DISTR BRASIL MEDIC LTDA
DISTR FARM MARILIA LTDA
DISTR FARM PANARELLO LTDA
DISTR LUNAR LTDA
DISTR MEDIC ANB FARMA LTDA
DISTR MEDIC STA CRUZ LTDA
DISTR MODERNA LTDA
DISTR PRODS FARM GRAMENSE LTDA
DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA
DROGACENTER DISTR MEDIC LTDA
GENESIO A MENDES & CIA LTDA
IMIFARMA PRODS FARM COSM SA
JORGE BATISTA & CIA LTDA
JULIFARMA DISTR PROD F P LTDA
MEDLOG COM MED LTDA
MEGA FARMA DIST P F HOSP LTDA
MERCANTIL FARMED LTDA
NAZARIA DISTR PROD FARM LTDA
PROFARMA DISTR PROD FARM S/A
RECOL REPR COM LTDA
SB COMERCIO LTDA
SERVIMED COML LTDA
STA RITA DISTR PROD FARM LTDA
SUDESTEFARMA SA PROD FARM
TAPAJOS DISTR PRODS FARMA LTDA

Marcelo Morkoski
Diretor de Operações Comerciais Novartis Biociências S.A.
Av. Prof. Vicente Rao, 90 04706-900 São Paulo – SP Brasil
http://www.novartis.com.br
Serviço de Informação ao Cliente (SIC) F.: 0800-8883003
E-mail:
sic.novartis@novartis.com

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