O prazo para a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser prorrogado para o dia 1º de dezembro, para os setores que seriam obrigados a utilizá-la a partir de 1º de setembro. A solicitação foi feita pelo Grupo de Trabalho da Nota Fiscal Eletrônica ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Os setores atingidos pela medida são: os fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus, motocicletas; cimento; os fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; os frigoríficos e atacadistas de carnes das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; os fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; os fabricantes de refrigerantes; os agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; os fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; e os fabricantes de ferro-gusa.
Segundo informações do fisco estadual, a prorrogação tem por objetivo a melhoria do sistema e busca de solução para o aumento do preço cobrado pelas poucas gráficas que imprimem o formulário de segurança necessário à emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
O uso do sistema eletrônico melhora o processo de controle fiscal, possibilitando a troca de informações entre os fiscos, o que diminui a sonegação e aumenta a arrecadação. Para as empresas, traz benefícios como a redução da burocracia e dos custos de impressão e armazenamento de notas fiscais.
Vale ressaltar que estão obrigados a emitir a NF-e desde 1º de abril os fabricantes e distribuidores de cigarros, os produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos e transportadores revendedores retalhistas.
27/06/2008 Fonte: FIRJAN
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