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sexta-feira, 25 de julho de 2008

Anvisa abre novas formas de negociação de dívidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu ao setor regulado a possibilidade de requerer o parcelamento simultâneo de débitos de origens distintas. Poderão ser parceladas as dívidas contraídas pelo não pagamento de taxas de fiscalização de vigilância sanitária referentes à Autorização de Funcionamento, chamadas de AFE, e à Autorização Especial (AE).

A medida adotada pela Anvisa permite às empresas parcelar suas dívidas com autorizações desde que a dívida tenha sido contraída até dezembro de 2007. A decisão está descrita na Resolução da Diretoria Colegiada 46/08.

Até o ano passado, o agente regulado poderia optar por um único parcelamento, mas caso a Anvisa detectasse qualquer outro débito as empresas estavam obrigadas realizar o pagamento à vista. Agora as dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, com o valor mínimo de R$ 200 para cada pagamento.

De acordo com o Relatório Anual de Arrecadação da Anvisa de 2007, a Agência recolheu R$ 29,4 milhões (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) com as autorizações de funcionamento comuns (AFE), R$ 2,9 milhões (dois milhões e novecentos mil reais) com as autorizações especiais (AE) e renovações.

As empresas interessadas no parcelamento de débitos deve realizar pelo site da Agência, na área Serviços, uma petição de regularização da autorização de funcionamento comum ou especial. Elas serão informadas de sua situação de inadimplência. Depois de conhecer o débito global, com juros e multas, a negociação com a Agência poderá ser feita pelo endereço eletrônico, parcelamento@anvisa.gov.br

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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