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segunda-feira, 28 de julho de 2008

Cade autoriza descontos em farmácias e arquiva denúncias

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu por arquivar as mais de 20 denúncias contra farmácias que oferecem descontos na venda de remédios aos consumidores. De acordo com o órgão, não foram constatados indícios de que os descontos trariam prejuízos à livre concorrência.
Se por um lado a questão está esclarecida e pacificada no Conselho, o mesmo ainda não se pode dizer na Justiça. Ainda não há decisão definitiva sobre o tema, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região limitou o desconto em 15% em processo que corre no Ceará contra a Drogaria São Paulo. A Drogaria, que chegou no Estado em 2004, dava descontos de 30% a 50% para conquistar a clientela. Além de limitar o desconto, a Justiça negou a participação do Cade no processo.
Para o Conselho, o ato de dar descontos "não só não se trata de preço predatório mas também de prática sadia que gera benefícios para a concorrência e para o consumidor".
O Cade também autorizou a Procuradoria do órgão a atuar em ações judiciais movidas contra as farmácias que praticam os descontos em medicamentos, "para evitar que os consumidores sejam prejudicados com a eventual imposição de limitação a esses descontos".
Esta foi uma das últimas decisões da presidente Elizabeth Farina à frente do Conselho, seu mandato, de dois anos terminou ontem sem que tenha havido a nomeação definitiva do novo presidente. A presidência fica agora com o conselheiro Ricardo Cueva.


Recomendação
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) já havia recomendado o arquivamento das denúncias em maio deste ano. Na ocasião, a SDE arquivou 21 denúncias sobre a prática de descontos considerados excessivos por redes de farmácias e drogarias e encaminhou ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que agora se manifestou sobre o arquivamento dos processos.
Na época, a SDE recomendou, ainda, ao Cade a adoção de medidas para reverter os efeitos de diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), celebrados pelo Ministério Público em vários estados, e de decisões judiciais que limitavam a concessão de descontos por farmácias e drogarias.
Para a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez. "a prática de descontos pelas farmácias é benéfica ao consumidor e qualquer limitação no percentual que pode ser dado prejudica o acesso da população - especialmente a mais pobre e doente - a medicamentos".
Segundo a diretora, descontos só seriam lesivos à concorrência se quem os pratica pudesse, com isso, falir seus concorrentes para, depois, voltar a aplicar altos preços. "Esse é um risco que não existe, tendo em vista que a regulação de preços vigente no País impede que farmácias e drogarias cobrem preços além dos permitidos pelo governo".


Início da discussão
A discussão veio à tona em função de denúncias de práticas desleais de concorrência, como o que vem ocorrendo no Ceará, onde a Drogaria São Paulo começou a se instalar em 2004.
A empresa, com o objetivo de ganhar mercado, estava concedendo descontos de 30% a 50% aos seus clientes. Com base no argumento dos concorrentes - de que essa prática poderia levar à falência -, o Ministério Público assinou um acordo com o sindicato de farmácias de Fortaleza proibindo descontos de mais de 15%. Como a Drogaria São Paulo continuava a praticar os 30%, o assunto foi levado à Justiça.
Como a estratégia dos descontos foi acompanhada por outros estabelecimentos de grande porte, os pequenos comerciantes, que não conseguiam acompanhar os percentuais oferecidos, reclamaram de "concorrência desleal" e acusaram de dumping (preço abaixo do custo). O fato motivou uma série de liminares, e, por fim , em uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que limitou o desconto em 15%.
Além disso, a Justiça rejeitou recurso movido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que buscava o direito de atuar como assistente no processo judicial sobre a prática de descontos em medicamentos. Os desembargadores negaram a apelação reconhecendo a ilegitimidade do Cade no processo. Ainda cabe recurso.
O Cade decidiu arquivar as denúncias contra farmácias que oferecem descontos na venda de remédios por não haver indício de que a prática traria prejuízos à livre concorrência.

FONTE: DCI / PANEWS

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