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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Panarello do Mato Grosso antecipa adesão à Nota Fiscal eletrônica


A DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA, buscando melhorar o atendimento à legislação e ao cliente, adotará a partir de 18 de agosto de 2008, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no Estado do Mato Grosso.


Com essa medida, a empresa antecipa a nova sistemática, que prevê a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica a partir de 1º de Setembro nesse estado para os fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; dentre outros setores.

 

Para melhor informar seus clientes, a Panarello disponibiliza uma linha exclusiva para tratar o assunto 0800 9701100, ou pelo email sac@panarello.com.br.

Confira abaixo comunicado da ABAFARMA sobre o uso da Nota Fiscal eletrônica

ESCLARECIMENTOS SOBRE O USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

A ABAFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO ATACADO FARMACÊUTICO, vem através do presente, em nome das distribuidoras associadas estabelecidas no Estado do Mato Grosso, esclarecer às empresas do setor farmacêutico que, a partir de 01 de setembro de 2008, entrará em vigor, de acordo como o Protocolo ICMS/CONFAZ nº 68/08, de 04/07/08, a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, para acobertar as operações entre distribuidores/atacadistas, farmácias, drogarias, hospitais e clínicas em geral. Com a adoção da NF-e, que substituirá às Notas Fiscais modelo 1 e 1A, até então em uso neste Estado, alguns aspectos devem ser observados para assegurar a correta execução das obrigações fiscais por parte desses destinatários, a saber:

INIDONEIDADE DA NOTA FISCAL MODELO 1 e 1A PARA OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DE USO HUMANO.

As mercadorias adquiridas junto a fornecedores (distribuidoras e laboratórios) estabelecidos no Estado do Mato Grosso deverão obrigatoriamente estar acompanhadas da NF-e, através do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Qualquer outro documento fiscal que não esse, será considerado inidôneo, sujeitando o destinatário às sanções legais cabíveis (multas e autuações fiscais).

Somente mercadorias adquiridas de outros Estados da Federação, poderão, até 01 de dezembro de 2008, estar acompanhadas das antigas Notas Fiscais modelo 1 e 1A, conforme disposto no Protocolo ICMS 68/08. Eventualmente, empresas instaladas em outros Estados poderão optar por anteciparem-se às exigências de uso da NF-e e adotar esse sistema, o qual terá validade jurídica ainda que não obrigatoriamente exigida.

É importante esclarecer que a circulação de medicamentos alopáticos de uso humano, ainda que acompanhadas de outros produtos, mesmo aqueles isentos de prescrição, somente poderá ser realizada com a emissão da respectiva NF-e, representada em papel pelo DANFE.

OBRIGATORIEDADE DE VALIDAR A NF-e NOS SITIOS (SITES) DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL

A partir de 01 de setembro de 2008, cabe ao estabelecimento destinatário, ao receber o DANFE acompanhando a mercadoria, fazer a consulta de validação ao site da Fazenda do Estado emissor, para se certificar de que o documento fiscal foi regularmente autorizado. Observe-se que o emissor pode, por questões de contingência, emitir o DANFE em formulário de segurança, nos modelos adotados para esse fim. Nesses casos, a consulta ao site poderá resultar em inexistência do DANFE, o que não desobriga o estabelecimento destinatário de executar a consulta, até que a NF-e esteja devidamente autorizada. Caso não consiga obter a validação, deverá notificar a empresa remetente para esclarecimento.

LANÇAMENTO DA NF-e NOS SISTEMAS DE REGISTRO FISCAL DE ENTRADA DE NOTAS

As rotinas fiscais para registro de entradas de mercadorias não serão modificadas pelo uso da NF-e. Apenas as áreas responsáveis pelo lançamento fiscal das entradas de mercadorias, quando estes destinatários não estiverem obrigados a emissão da NF-e, poderão optar por utilizar o DANFE como documento base para lançamento fiscal, sempre que não houver possibilidade de uso de integração eletrônica para recepção de NF-e. A consulta ou pesquisa adicional sobre a NF-e poderá ser realizada pelos sites abaixo:

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/

FONTE: PANEWS

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