Cerca de duas mil farmácias ligadas à Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) conseguiram, na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, uma liminar que suspende a aplicação de penalidades pelo não-cadastramento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que fiscaliza a venda de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos. O prazo de adaptação ao novo sistema, criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era o dia 28 de janeiro (com exceção do norte do país), mas farmácias em todo o país têm ido à Justiça contestá-lo alegando falhas no cadastramento.
O novo sistema da Anvisa entrou em funcionamento em maio de 2007 e tem o objetivo de monitorar de forma mais rápida o consumo abusivo de cerca de 450 medicamentos e substâncias sob controle - como anabolizantes e remédios para emagrecimento. Isto porque ele permite que a fiscalização seja feita semanalmente e por via eletrônica, por meio de dados enviados pelas farmácias e drogarias diretamente à Anvisa. Até então, as informações eram prestadas de forma manual e trimestralmente para os agentes da vigilância sanitária.
O prazo inicial estabelecido pela Anvisa - novembro do ano passado - já havia sido adiado em função de uma liminar. De acordo com informações da agência, até agora aproximadamente 49 mil estabelecimentos no país se habilitaram no novo sistema de fiscalização, mas não há uma estimativa do total de estabelecimentos existentes.
O que está motivando as ações judiciais não é o novo sistema em si, mas a suposta dificuldade no cadastramento e a multa prevista em caso de descumprimento da norma. No caso da ação ajuizada pela Anfarmag, a entidade pediu a suspensão do prazo e da aplicação das penalidades previstas até que o sistema estivesse em pleno funcionamento. De acordo com o vice-presidente da Anfarmag, Álvaro Favaro Júnior, até agora as farmácias não foram autuadas devido à compreensão dos agentes da vigilância sanitária. A Justiça Federal intimou a Anvisa a prestar esclarecimentos em até dez dias e concedeu uma liminar para que o órgão se abstenha de aplicar as penalidades referentes à adoção do sistema até a vinda das informações - o que beneficia cerca de dois mil estabelecimentos associados à Anfarmag, localizados em São Paulo e em 19 municípios paulistas.
Segundo o advogado Wander da Silva Saraiva Rabelo, do escritório Moreau Advogados, que defende a Anfarmag no caso, a partir da obtenção da liminar será colocada em prática uma estratégia para ampliar a propositura de ações judiciais em outros Estados e garantir o direito de extensão do prazo aos cinco mil associados da entidade no Brasil. "A liminar possibilita a defesa administrativa das farmácias em caso de multas", diz.
O prazo de cadastramento no novo sistema da Anvisa - novembro do ano passado - foi adiado anteriormente em função de uma ação impetrada em outubro pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que reúne 21 redes de farmácias no país. A entidade ajuizou uma ação declaratória da ilegalidade da resolução da Anvisa que instituiu o sistema e conseguiu, na 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, uma liminar para garantir às afiliadas da Abrafarma o não-cumprimento da resolução. A Anvisa acabou por estender o prazo para 28 de janeiro deste ano, mas, ainda assim, as contestações judiciais continuaram. Em dezembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em uma ação ajuizada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) - que reúne cerca de mil farmácias e drogarias - ampliando o prazo de adesão dos associados ao novo sistema para 27 de fevereiro.
Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, o sistema já está completamente normalizado e as falhas alegadas ocorreram devido à sobrecarga de acessos de estabelecimentos que resolveram fazer o cadastro, disponível desde maio, somente nos últimos dias do prazo. Segundo o órgão, cerca de seis mil cadastros foram feitos entre os dias 25 e 30 de janeiro. A assessoria informou ainda que a Anvisa irá recorrer das decisões obtidas pela Anfarmag e pela Ascoferj na Justiça.
Fonte: Valor Econômico \ Panews
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