O carrinho da discórdia
Em todo o mundo, supermercados e farmácias atuam como negócios complementares. Por aqui, a história é outra: as redes de ambos os segmentos vivem às turras. Desde que as grandes cadeias varejistas decidiram entrar para valer no negócio da venda de medicamentos, a conversa entre as partes foi azedando numa velocidade tal que, agora, é a Justiça que vai precisar dar um jeito no caso. Silenciosamente, a Abrafarma, entidade do varejo de farmácias, entrou com duas ações contra órgãos públicos que emitem autorizações e licenças para o funcionamento de farmácias pelo País. A situação nunca tinha chegado a esse ponto. A primeira ação foi protocolada em junho passado contra a Anvisa, a agência de vigilância sanitária, na 13ª Vara Federal de São Paulo. A segunda, que atinge a Convisa, órgão da Secretaria Municipal de Saúde da capital paulista, acaba de chegar à 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Tudo o que a Abrafarma quer é tornar mais difícil a vida de grandes supermercadistas que passaram a abrir drogarias utilizando o mesmo CNPJ que autoriza a atividade de varejo de alimentos. Para as redes de farmácia, isso não é permitido, segundo a Lei Federal (nº 5.991/73), que trata do comércio de medicamentos.
Todo o nó da questão está aí. Para a Abrafarma, a lei determina que a operação só é possível se houver uma empresa aberta especificamente para essa atividade. Porém, isso não aparece de forma explícita. A lei autoriza a operação em estabelecimentos que tenham um CNPJ. E ponto. É o bastante para armar a confusão.
Não há vantagem competitiva nenhuma para os supermercados terem um CNPJ específico. Isso não faz a menor diferença. Na prática, seria apenas uma forma (frágil) de as farmácias tentarem brecar o avanço das redes sobre o comércio de medicamentos. Estima-se que entre 2% e 3% da venda anual das farmácias, que somou R$ 23 bilhões em 2007, ocorra nos balcões das drogarias de supermercados. É uma taxa respeitável. Para buscar uma solução, a Justiça foi acionada. Na ação contra a Convisa, a Abrafarma pede que o Judiciário considere ilegal a emissão ou a renovação das licenças para um mesmo CNPJ. Procurada, a Convisa não se manifestou. "Não somos contra a abertura de farmácias dentro das redes. Só queremos que, se eles forem abrir pontos, que tenham CNPJ específico para a operação", diz Sergio Mena Barreto, presidente da Abrafarma. As margens apertadas na venda de medicamento têm sufocado as pequenas drogarias e feito as médias redes rebolarem em busca de lucros maiores.
As grandes farmácias, por sua vez, mantêm os resultados jogando todas as fichas em serviço e atendimento de primeira linha.
No caso da ação envolvendo a Anvisa, o órgão já pediu à Justiça o arquivamento do processo. "A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio de sua procuradoria, requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito", relata a agência, por meio de sua assessoria de imprensa. "O que não é permitido é que a venda de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas e correlatos seja feita junto com qualquer outro tipo de produto. E isso não acontece", completa o comunicado. Quanto à questão do CNPJ levantada pela Abrafarma, o Wal-Mart, com mais de 134 lojas (a Drogaria São Paulo tem 190), informa que opera com CNPJ específico. Carrefour e Pão de Açúcar, com 244 lojas somadas, não se manifestaram. Se a Justiça arquivar os processos, a disputa fica adormecida. Pelo menos, por um tempo.
Fonte : IstoÉDinheiro \ Panews
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