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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

TRF nega prorrogação de patente do PLAVIX

Os desembargadores da turma negaram, por unanimidade, a extensão da patente do Plavix, do laboratório Sanofi-Aventis, considerando que o prazo de validade do medicamento deve ser contado a partir da data informada ao INPI no primeiro depósito.

São Paulo/SP - A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, especializada em propriedade intelectual, tomou ontem uma decisão que abre um precedente perigoso para as indústrias farmacêuticas que tentam prorrogar o prazo de suas patentes revalidadas no Brasil - as chamadas "pipelines". Os desembargadores da turma negaram, por unanimidade, a extensão da patente do Plavix, do laboratório Sanofi-Aventis, considerando que o prazo de validade do medicamento deve ser contado a partir da data informada ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) no primeiro depósito.

A decisão ainda não foi publicada, mas de acordo com o advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Pró-Genéricos, associação que participou do julgamento como assistente do INPI, os desembargadores entenderam que não se pode estender o prazo da patente em função de uma prorrogação feita pelo Escritório Europeu de Patentes, pois isto fere a legislação nacional. Com a unificação dos órgãos de concessão de patentes da Europa, muitas patentes farmacêuticas tiveram seu prazo prorrogado e os 20 anos de duração de uma patente começaram a contar a partir do depósito no escritório europeu, e não mais da data do pedido feito no país de origem.

No Brasil, a Lei de Propriedade Intelectual, que trouxe a previsão da concessão de patentes farmacêuticas no país, é de 1996. Antes disso, as patentes de remédios eram proibidas. Para fazer a transição, foi inserido na legislação um dispositivo que permitia a simples revalidação da patente concedida no exterior, desde que respeitadas as condições do depósito no país de origem. Desta forma, medicamentos que estavam protegidos há anos em outros países começaram a ser protegidos também no Brasil.

Os laboratórios farmacêuticos defendem que, justamente pelo fato de se tratar apenas de uma revalidação de patente de um medicamento, se há uma prorrogação da proteção dos seus direitos fora do país, ela deve ser estendida também no Brasil. Hoje existam muitas decisões favoráveis aos laboratórios internacionais na Justiça, mas há cerca de dois anos o procurador-geral do INPI, Mauro Maia, começou a montar uma estratégia judicial para tentar reverter esta situação - e conseguiu agora sua primeira vitória de segunda instância sobre a questão das prorrogações de prazo das patentes.

A patente do medicamento Plavix já está em domínio público desde o ano passado porque a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro já havia negado a prorrogação do prazo e o TRF negou a suspensão desta decisão até o julgamento de mérito da ação judicial. Na decisão de ontem, os desembargadores também levaram em conta, segundo o advogado da Pró-Genéricos, o fato de a Sanofi-Aventis já estar vendendo o genérico do Plavix, medicamento indicado para doenças vasculares. Uma outra argumentação utilizada foi a questão do interesse público, já que o número de óbitos por doenças vasculares é muito alto no país: chega a 170 mil por ano, segundo números apresentados pela Pró-Genéricos. A associação também afirma ter feito uma pesquisa de preços que mostra que o Plavix é vendido por cerca de R$ 200,00, em média, enquanto o genérico produzido pela própria Sanofi-Aventis sai por cerca de R$ 90,00.

Procurado pelo Valor, o Sanofi-Aventis informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a comercialização do genérico do Plavix faz parte do projeto mundial de genéricos da farmacêutica, chamado Winthrop, que está implantado em 15 países. A empresa informou ainda que está avaliando o caso e que vai tomar as medidas cabíveis na defesa de seus direitos. Após a decisão ser publicada no Diário Oficial, cabe recurso a tribunais superiores.

Fonte: Valor Econômico / Josette Goulart / Infobip
Origem: Legislação & Tributos
Data: 16/01/2008

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