Área para PESQUISA

Pesquisa personalizada

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Anvisa inicia restrições à publicidade

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai publicar no Diário Oficial da próxima terça-feira (16) as novas regras que vão monitorar a publicidade de medicamentos no País. Nesse dia serão completados os 180 dias de prazo para adequação para as agências e anunciantes como estabelece a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 96 de 2008.
Uma das principais novidades do documento é a restrição à participação de artistas e personalidades em campanhas. Os textos das agências de publicidade devem ser objetivos, direto ao ponto. As personalidades não poderão mencionar benefícios pessoais e nem fazer sugestão para uso de remédios nos canais de mídia.
As pessoas leigas em medicina ou farmácia e que possuam características que sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão da sua celebridade, ou seja, notabilidade, reputação, fama, podem aparecer em propaganda de medicamentos, entretanto, não podem afirmar que usam determinado medicamento ou mesmo recomendar o seu uso. Sua participação deve se limitar a informar as indicações e demais características do produto e pronunciar uma das advertências previstas na RDC nº 96/2008, diz a portaria da Anvisa.
A regulamentação da agência não prevê restrição aos horários de veiculação, mas os planos de mídia devem contemplar targets. É proibida a veiculação de propaganda de medicamentos em intervalos de programas destinados a crianças, independente do horário em que o programa é veiculado na rádio ou na televisão. Do mesmo modo, a propaganda não pode ser veiculada em revistas de conteúdo dedicado ao público infantil. Não há restrição para veiculação de publicidade de medicamentos em intervalos de programas destinados a adolescentes. O que não é permitida é a inclusão de mensagens dirigidas a esse público.
Imagens infantis ou a utilização de apelos direcionados a crianças e adolescentes também tem restrições da agência reguladora. Especialmente pelo fato dos medicamentos serem bens de saúde que não devem ser tratados como bens de consumo quaisquer, a decisão de compra deve ser exclusiva de adultos, com base nas características do medicamento (avaliação da indicação do medicamento, das contra-indicações e possíveis interações medicamentosas) e do paciente que fará uso dele (determinação da melhor forma farmacêutica). No caso dos adolescentes, a propaganda dirigida a esse público tem risco sanitário ainda maior, uma vez que essa faixa etária já tem certo poder de compra. Além disso, é evidente o risco sanitário da manipulação e ingestão acidental de medicamentos pelas crianças; fatos esses que podem ter sua incidência aumentada com a divulgação de propagandas de medicamentos contendo imagens ao universo infantil (figura de brinquedos, personagens animados, ursos de pelúcia e letras coloridas) e linguagem dirigida a esse público, como por exemplo, aquela que convida criança ou adolescente para receber a informação a ser veiculada.
As campanhas desse segmento não devem fazer crer que consultas médicas regulares e hábitos saudáveis de vida devem ser descartados.
O fato da propaganda não exaltar a importância da consulta ao médico ou mesmo a aquisição de hábitos de vida saudáveis não significa que ela esteja irregular. Claro que a presença dessas informações auxilia no uso correto e racional de medicamentos pela população, entretanto, não são informações obrigatórias. O que não pode ocorrer é a presença de informações que transmitam a mensagem de que são supérfluos os hábitos de vida saudáveis ou a consulta ao médico, como por exemplo, sugerir que uma pessoa que coma cereais e fibras e que beba muita água não possa ter sua prisão de ventre tratada, dando a entender que somente pelo uso do produto o problema de saúde será solucionado ou reduzido.
A Anvisa não se opõe à publicidade comparativa, mas desde que as peças tenham respaldo de estudos científicos publicados em títulos notórios e especializados. Dessa forma, para afirmar que um medicamento tem efeito mais rápido por ser efervescente, a propaganda deve apresentar um estudo que tenha avaliado a velocidade de ação de comprimidos efervescentes comparada a comprimidos normais, o que é diferente de apresentar dois estudos, um que aborde a velocidade dos medicamentos efervescentes, e outro, dos medicamentos com comprimidos normais.
A resolução da Anvisa também adverte para não serem incluídos estereótipos: pessoas se fazendo passar por profissionais de saúde, usando jaleco e explicando características técnicas e científicas dos produtos. Profissionais também estão vetados para protagonizar filmes publicitários. Uma propaganda não pode apresentar profissional de saúde, nem veicular expressões tais como recomendado por especialista ou o mais frequentemente recomendado. Esse tipo de informação agrega um valor ao produto que não é adequado para veiculação em propaganda que utiliza o cunho comercial para orientar uma prescrição ou uso direto pelo usuário. Há uma brecha: para que seja permitida a presença de profissional de saúde, como dentistas em campanhas de cremes dentais, é exigido que nele se responsabilize pelo conteúdo, inclusão do seu nome e do registro no respectivo conselho.
Promoções do tipo leve 3 pague 2 só são permitidas para remédios prescritos. Os chamados over the counter são proibidos.

FONTE: Panews \ Jornal Propaganda & Marketing

Nenhum comentário: