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domingo, 7 de junho de 2009

Agevisa lançará cartilha sobre novas regras de propaganda

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) chama a atenção de médicos e pacientes sobre as mudanças na propaganda de medicamentos manipulados, amostras grátis, eventos científicos e campanhas sociais. As novas regras entram em vigor este mês e ampliam as exigências para o setor. Agora, os anúncios devem oferecer informações completas e adequadas aos profissionais envolvidos direta e indiretamente com a prescrição de medicamentos e aos consumidores.

“Um dos objetivos da nova resolução é evitar o incentivo à automedicação. As novas exigências contribuem para que as pessoas não façam uso de medicamentos de forma indiscriminada e até abusiva”, destacou o diretor-geral da Agevisa, José Alves. Ele adiantou que a partir das novas regras para propaganda de medicamentos, a Agência vai lançar uma cartilha sobre a importância do uso racional de medicamentos.

De acordo com o diretor técnico de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia (DTMAPT), João Peixoto, após a publicação da resolução que regula o assunto as empresas do setor e profissionais responsáveis pela prescrição de medicamentos tiveram um prazo de seis meses para se adequar às novas regras. De agora em diante, a Agevisa vai exigir também o cumprimento das normas. “As fiscalizações deverão ocorrer numa rotina diária da Agevisa ou a partir de denúncias da população”, disse.
Os números – Intoxicação por causa do uso inadequado de medicamentos ocupa o primeiro lugar no ranking nacional. Segundo o Ministério da Saúde, quase 500 pessoas morrem por ano de intoxicação no Brasil, sendo que 30% delas são provocadas por medicamentos.

De acordo com dados fornecidos pelo Centro de Assistência Toxicológica (Ceatox) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em 2008 quase 40% dos atendimentos foram feitos a vítimas de intoxicação por medicamentos.

O que diz a Lei – A nova regulamentação, estabelecida pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 18 de dezembro de 2008, determina que os anúncios publicitários de medicamentos isentos de prescrição médica não devem mais exibir a voz ou imagem de ‘celebridades’ recomendando o medicamento ou sugerindo o uso deles. Elas podem aparecer em campanhas publicitárias, mas sem fazer esse tipo de orientação ao público.

A Lei proíbe o uso de imperativos como ‘tome’, ‘use’, ‘experimente’, mesmo que de forma indireta, em espaços de novelas, filmes e espetáculos teatrais. Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00, que aparecem nas embalagens (nome comercial, número de registro e a frase de advertência ‘ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado’), os medicamentos que não precisam de prescrição médica passam a informar o princípio ativo. Um exemplo é a dipirona sódica com advertência ‘não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade’.

Nas propagandas veiculadas através de televisão e rádio, os atores dos comerciais passam a verbalizar as advertências. Já na propaganda impressa, a frase que adverte o público não pode ser menor do que 20% do tamanho do anúncio.

Amostras grátis – Os anticoncepcionais passam a referir, obrigatoriamente, em suas amostras grátis, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento completo de um paciente. Para cumprir as exigências em amostras grátis as empresas terão um prazo maior, ou seja, até dezembro deste ano.

O patrocínio ou apoio aos profissionais de saúde nos eventos científicos e campanhas não pode estar condicionado a prescrições ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. E durante as campanhas sociais as empresas estão proibidas de divulgar produtos.

FONTE: Paraiba.com.br

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