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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Novas regras para Farmácia Popular dificultam compra de remédios

Para a aquisição de remédios com desconto, a Farmácia Popular exige a presença do paciente . As regras do ministério estabelecem que o comércio de remédios nos estabelecimentos conveniados deve ser feita com a apresentação de CPF original e um documento com foto do usuário, além da prescrição médica com registro no Conselho Regional de Medicina, assinatura, endereço e telefone do profissional.

O artigo 20 da portaria diz que pacientes considerados incapazes de comparecer fisicamente à farmácia podem recorrer a um representante legal, que precisa apresentar instrumento público de procuração. O documento deve ser registrado em cartório. Junto com a procuração, também é necessário mostrar o CPF do paciente cujo nome está na receita.
Há quase um mês, em 15 de abril, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 749/2009, que regulamenta a expansão do programa Farmácia Popular para a rede privada. A iniciativa visa disponibilizar à população nas drogarias credenciadas os medicamentos previamente definidos pelo Governo Federal.
O Ministério da Saúde paga até 90% do preço de referência do medicamento e o usuário paga o resto.

FONTE: De A Tribuna On-line

2 comentários:

Unknown disse...

Gostaria de saber qual o papel legal do farmacêutico perante ao programa do farmacia popular se existe alguma lei

Renata
Santos-SP

Betânia disse...

Se estou com a procuração e o documento original do paciente(ID., CPF), por que faz-se necessário a autenticação em cartório? Se os documentos mostram a veracidade da receita e também o grau de parentesco? Isso para mim é uma forma de não saber trabalhar.