Tendo em vista o disposto no art. 175 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, publicou no Diário da Justiça de 20, 21 e 23.05.2008 a edição das Orientações Jurisprudenciais nºs 361 a 366 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Um dos destaques desta publicação é a Orientação Juris-prudencial nº 361 que dispõe o seguinte:
“APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO.
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.”
FONTE: IOB - CLT ANTECIPA - Edição nº 370 - 23 de maio de 2008.
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