A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção da Resolução nº 96/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta a propaganda, publicidade e outras práticas de divulgação e promoção comercial de medicamentos.
O pedido para suspender as regras foi formulado em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). A entidade entendia que a resolução prejudicava os consumidores na medida em que impede médicos de fornecerem amostra grátis de medicamentos a seus pacientes e proíbe a divulgação de produto colocado no mercado de consumo.
A defesa da Anvisa foi feita pela Procuradoria Regional Federal 1ª Região (PRF1). Os procuradores argumentaram que a regra estabelecida pela Agência está amparada pela Constituição Federal e também pela Lei 9.294/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de medicamentos, dentre outros produtos. A PRF1 ressaltou, ainda, que a distribuição de brindes, benefícios ou vantagens criaria um estímulo ao oferecimento de medicamentos sem qualquer preocupação com a saúde pública, o que constituiria verdadeira ofensa ao direito do consumidor.
Ao analisar o caso, o Juiz da 9ª Vara Federal de Brasília lembrou que o artigo 220 da Carta Magna restringe o direito e a liberdade de expressão com o objetivo de resguardar o interesse público, social e a saúde pública. "Não restam dúvidas de que a propaganda comercial de medicamentos deve sofrer restrições, pois sopesando os valores de liberdade de expressão e saúde pública, deve prevalecer este último", destacou a sentença.
De acordo com a decisão, a norma da Anvisa não proíbe a distribuição de amostra grátis, "mas que a mesma seja feita somente aos médicos ou dentistas, o que visa proteger a saúde pública da distribuição desenfreada de medicamentos isentos de prescrição". A Justiça também considerou como correta a obrigação de divulgar o princípio ativo dos medicamentos, conforme prevê a Resolução. Essa medida ajuda a proteger pessoas alérgicas a cercas substâncias, e também evita o consumo de placebo ao invés de medicamento.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
FONTE: FEBRAFAR / PANEWS
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