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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Farmácias na mira do MP pela falta de cadastro e remédios

A falta de medicamentos de uso contínuo e psicotrópicos (remédios controlados) nas prateleiras das farmácias terá que ser explicada pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso e pela Vigilância Sanitária Estadual. Eles serão acionados pelo Ministério Público. O promotor de Justiça Ezequiel Antônio Borges tomou a atitude depois da reportagem publicada em A Gazeta, no dia 1º de novembro, que denunciou a falta dos produtos. Ele afirmou que vai averiguar porque apenas 15% dos 1.200 estabelecimentos do Estado estão cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda dos produtos.
Borges explica que desde março a Anvisa passou a exigir das empresas o cadastro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e o comércio teve 1 ano para adequar-se às novas normas que foram publicadas em 2007.

O promotor diz que a medida foi benéfica à saúde pública porque os medicamentos eram vendidos sem controle em muitas drogarias. Agora, as distribuidoras, farmácias e os médicos, que prescrevem as receitas, foram interligados via internet, o que possibilita o rastreamento do produto. O controle deixou de ser realizado por livros de registros, que dificultavam a fiscalização, e passou a ser "on line". O sistema reduz os riscos de fraude, venda ilegal e ajuda no combate de medicamentos falsificados.

O problema é que para ter acesso ao SNGPC os estabelecimentos precisam ter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que é expedida pela Anvisa. Como muitos estabelecimentos funcionam sem documentação regular, não são aceitos no cadastro e as distribuidoras são proibidas de vender aos comerciantes não habilitados.

Conforme o promotor, o MP também quer saber se existem problemas tributários e se os comerciantes estão recusando-se a vender os medicamentos como forma de pressionar o governo a prorrogar o prazo de adequação. Borges explica que cada empresário tem liberdade para comercializar o que quiser, desde que não esteja mantendo a postura para garantir interesses ilícitos. Ele também explica que o fato de não vender não é crime, mas existe o princípio de interesse social.

FONTE: A Gazeta – MT / Panews

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