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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

As distinções entre remédios de marca, genéricos e similares foram regulamentadas por lei, em 1999. Entenda o que caracteriza cada um dos três tipos.

Medicamento de marca
É o remédio lançado por quem descobriu a fórmula para curar determinada doença ou sintoma. Para ser lançado no mercado, o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), exige comprovação científica da eficácia, segurança e qualidade do produto. Os medicamentos levam o nome comercial, como aspirina e novalgina. A lei brasileira garante ao criador do remédio exclusividade por até 20 anos. Quando esse prazo acaba, outros laboratórios podem copiar o princípio ativo da droga para lançar outros produtos iguais ou semelhantes.

Medicamento genérico
O medicamento genérico pode, segundo o Ministério da Saúde, substituir, sem nenhum prejuízo ao paciente, o remédio de marca. Ele possui o mesmo princípio ativo, dose e forma farmacêutica. Sua eficácia é comprovada por testes de bioequivalência (eficácia clínica e segurança) e biossensibilidade, para ver se funciona no corpo humano como a droga original. Na caixa do remédio, abaixo do nome do princípio ativo, está escrito ''medicamento genérico''. Na parte inferior da embalagem, a letra ''G'' vem destacada.

Medicamento similar
Os similares também são cópias dos remédios de marca, mas não passam pelo teste de bioequivalência e podem agir de uma forma um pouco diferente no organismo. Por isso, não podem ser tomados no lugar de um remédio de marca que tenha sido receitado pelo médico. Esses medicamentos costumam ser os mais baratos do mercado. No Brasil, os fabricantes de similares possuem apenas um certificado de boas práticas da Anvisa.

FONTE: Correio Brasiliense / Panews

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