A partir de 1º de abril, iniciou-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas que atuam nos setores de fabricação e distribuição de cigarros, produção, formulação e distribuição de combustíveis líquidos em todo o país, isso significa que mais de 2400 novas empresas (mais de 3700 estabelecimentos) estão adentrando ao projeto e substituindo o convencional documento em papel por arquivos eletrônicos em formato 100% digital .
A exigência consta do Protocolo ICMS 10/07 que foi firmado por todas as 27 Secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, possuindo amplitude nacional. Essa obrigação também se estenderá, em setembro de 2008, a outros setores econômicos, como os fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, siderurgia, frigoríficos e bebidas.
No primeiro dia da obrigatoriedade, foram emitidas, no total, 118.919 NF-e, dentre as quais 15.205 foram autorizadas pela Sefaz Virtual da Receita Federal do Brasil. Esses documentos eletrônicos emitidos possuem a mesma validade de notas fiscais convencionais, pelo fato de serem assinados pelos seus emissores com Certificados Digitais.
Todas as unidades da federação já autorizaram Notas Fiscais Eletrônicas, e nenhum incidente relevante foi registrado com o início da obrigatoriedade. As NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda são imediatamente enviadas à RFB e ficam disponíveis para consulta no portal nacional da NF-e, no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/ , onde também estão disponíveis a legislação nacional e toda documentação técnica da NF-e.
Antes da obrigatoriedade a NF-e já vinha sendo utilizada voluntariamente, desde setembro de 2006, e quase uma centena de empresas já emitiram mais de 5,4 milhões de NF-e, registrando mais de R$45 bilhões em operações. Dessa forma, foram reduzidos os riscos de imprevistos nos sistemas eletrônicos dos fiscos neste momento da obrigatoriedade. Todavia, também os contribuintes tiveram de se preparar com antecedência para não comprometerem suas operações. E a RFB alerta aos contribuintes com obrigatoriedade prevista para setembro que não tardem na adequação de seus sistemas informatizados.
Para as empresas, o projeto NF-e vai facilitar as suas transações comerciais, simplificar a administração e o armazenamento dos documentos, já que as empresas são obrigadas por lei a armazenar todas as notas fiscais impressas por um período de até cinco anos. As empresas que já vinham emitindo NF-e antes da obrigatoriedade já puderam comprovar a redução de custos e, principalmente, os ganhos de organização e na qualidade de seus processos internos.
O sucesso da implementação do projeto deveu-se muito pela perfeita integração entre a Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda Estaduais, as empresas participantes do projeto-piloto a ao Encat, que coordena o projeto.
FONTE: Encaminhado por Floriano Rezende Silva – Contabilidade Panarello Matriz/GO - PANEWS
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