O Ministério Público dos Estados está promovendo a proibição de descontos e o tabelamento de preços em setores populares da economia. As medidas são adotadas por promotores locais com o objetivo de proteger a economia da região, mas acabam prejudicando a concorrência. Várias determinações dos MPs, em setores como medicamentos e combustíveis, contrariam pareceres dos órgãos antitruste dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além de decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade).
O MP do Ceará, por exemplo, determinou a proibição de descontos nos medicamentos acima de 15%. Os promotores de Fortaleza alegaram que uma empresa recém-chegada ao mercado local - a Drogaria São Paulo - estava promovendo descontos de até 30%, o que, segundo eles, seria preço predatório, capaz de falir as farmácias locais. O MP cearense assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o sindicato das farmácias de Fortaleza proibindo descontos maiores de 15%.
O caso chegou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que recomendou o fim do TAC. A SDE disse aos promotores que eles não poderiam determinar a margem de lucro dos empresários do setor. Mesmo assim, o TAC foi mantido e o caso chegou ao Cade. O órgão antitruste decidiu, então, que o desconto deveria ser livre nas farmácias do Ceará, pois o consumidor só teria a ganhar com preços menores e com o incentivo à maior competição entre as farmácias.
O relator do caso, conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos, explicou que a comprovação de preços predatórios só se dá quando a empresa reduz os preços em níveis suficientes para levar concorrentes à falência e, em seguida, promove aumentos excessivos aos consumidores. "Esse não foi o caso no processo das farmácias do Ceará", disse Vasconcellos. A Drogaria São Paulo tinha apenas 3% do mercado e, segundo o conselheiro, seria absurdo limitar descontos. "No mercado de farmácias não há grandes barreiras à entrada de novos concorrentes e pedimos ao MP para reavaliar a posição."
A decisão do Cade no caso das farmácias do Ceará foi tomada há dois anos, mas até hoje não foi implementada na prática. Como o TAC que proibiu descontos foi assinado perante a Justiça, ele só pode ser derrubado pelo próprio Judiciário. O Cade não conseguiu derrubar o TAC na Justiça do Ceará na 1ª e na 2ª instâncias. Agora, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, disse que casos como esse, em que o MP local atua para proibir descontos, são freqüentes. Em vários Estados do Nordeste e no Rio Grande do Sul, foram assinados TACs semelhantes, proibindo descontos no setor de farmácias e o Cade encontra dificuldades para convencer os promotores de que, na tentativa de proteger os empresários locais, eles acabam reduzindo a competição e, em conseqüência, provocam aumento de preços aos consumidores.
"Durante um julgamento, um representante de uma farmácia local disse que os descontos poderiam estimular a automedicação entre a população", afirmou o conselheiro Ricardo Cueva. Segundo ele, a alegação foi tão absurda que várias pessoas que assistiam à sessão começaram a rir.
Cueva lembrou que as reclamações contra os descontos foram muito comuns no setor aéreo, principalmente quando a Gol começou a anunciar descontos de até 50% nas passagens, há seis anos. A Varig - hoje de propriedade da Gol - e a Vasp (hoje falida) chegaram a protestar junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), que suspendeu algumas promoções. O Cade decidiu que se a promoção é por tempo delimitado e para um número determinado de assentos, é válida. "O objetivo dessas promoções era atingir um público que antes viajava de ônibus e, agora, poderia usar o avião", afirmou o conselheiro. "Então, aceitamos essas promoções, pois beneficiavam os consumidores e aumentavam a competição entre as empresas."
Para Cueva, muitos promotores usam os TACs porque esse instrumento funciona bem em outras áreas. No meio ambiente, os TACs levam o agente causador de um dano a tomar medidas para restaurar e preservar o local. Com isso, evita-se que o caso fique anos em debates na Justiça e obtém-se solução imediata. "Mas, em se tratando de defesa da concorrência, os TACs podem gerar distorções", alerta Cueva.
Na área de combustíveis, os promotores também têm assinados TACs para impedir aumentos excessivos nos preços da gasolina. O problema é que o efeito acaba sendo o contrário. Há duas semanas, o órgão antitruste julgou acordo assinado pelo MP de Jataí, no interior de Goiás, com o Procon e donos de postos locais. Pelo TAC, ficou determinado que o preço da gasolina não poderia ultrapassar determinado teto. O resultado, porém, foi que todos os postos passaram a cobrar pelo teto. Ou seja, a gasolina aumentou e acabou a concorrência entre os postos, que passaram a cobrar o mesmo preço.
O representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, procurador José Elaeres, lamenta que casos como o de Jataí sejam comuns em vários municípios. "Os promotores fazem os TACs com boa intenção, mas a falta de conhecimento na área de defesa da concorrência faz com que eles errem."
Elaeres admite que há grande dificuldade de compreensão da área antitruste por parte dos integrantes do MP. No MP Federal, Elaeres tem promovido cursos há três anos para aumentar o conhecimento na área. "Nós temos que pensar numa forma de expandir esses cursos nos Estados, porque os problemas começam na mesa do promotor local. Ele recebe uma reclamação e, logo, propõe um TAC na tentativa de resolver o caso. Só que é preciso ter certa cautela quando se vai atuar no mercado, pois qualquer medida que você adote gera repercussões enormes e o prejudicado acaba sendo o consumidor."
FONTE: Valor Econômico \ PANEWS
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