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sábado, 8 de março de 2008

Anvisa propõe regras para rastrear medicamentos

Os medicamentos utilizados no Brasil poderão ser rastreados em todo o caminho percorrido desde o laboratório até as mãos do consumidor final. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em Consulta Pública (PDF) uma proposta que dispõe sobre os requisitos mínimos para a definição de mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos. O texto está aberto a contribuições da sociedade até do dia 3 de maio.

De acordo com o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, essa é a fase inicial do processo de desenvolvimento de um sistema de tecnologia que auxiliará no combate à falsificação de medicamentos e garantirá a rastreabilidade até o consumidor final. "Será muito mais fácil identificarmos exatamente para onde foram os medicamentos e de onde eles saíram", ressalta.

A segunda fase desse processo, segundo Mello, será a escolha da tecnologia que atenda a todos os requisitos pré-estabelecidos pela Agência e que possa ser utilizadas em todos os medicamentos comercializados no País. "O crime de falsificação sempre procura aperfeiçoar-se. O nosso trabalho é encontrar mecanismos para que essa falsificação seja descoberta"

Requisitos

A proposta de resolução estabelece que as empresas que desejarem desenvolver soluções tecnológicas que possibilitem a rastreabilidade e autenticidade de medicamentos deverão seguir algumas normas definidas pela Agência, como o baixo custo total da implantação e aquisição de equipamento de leitura especial para atacadistas e varejistas e demais entes da cadeia de produtos farmacêuticos.

A solução tecnológica também deverá possibilitar a identificação imediata da autenticidade de um produto. "Se houver a necessidade de utilização de mecanismos especialmente desenvolvidos para essa finalidade, o fornecedor da solução deverá assegurar ampla disponibilidade e acesso sem custos adicionais deste mecanismo aos usuários", destaca o material.

O texto também estabelece a criação de um Identificador Único de Medicamento (IUM) e prevê a possibilidade de rastrear as movimentações de um produto por meio de consulta a banco de dados eletrônico que funcione 24 horas por dia, todos os dias da semana.

A empresa responsável pelo desenvolvimento dessas tecnologias deverá apresentar um estudo à Agência que comprove a baixa possibilidade de falsificação.

As contribuições podem ser encaminhadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria Técnica – Astec, SIA Trecho 5 Quadra Especial 57 Lote 200, CEP: 71205-050; para o Fax: (061) 3462-5354; para o e-mail: cp08.2008@anvisa.gov.br ou pelo site pelo site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/).

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Brasília, 7 de março de 2008 - 9h20

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