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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Pfizer compra Wyeth por US$ 68 bilhões


O grupo farmacêutico americano Pfizer anunciou nesta segunda-feira a aquisição de seu concorrente Wyeth por US$ 68 bilhões, dando origem a um gigante do setor farmacêutico com um faturamento de US$ 75 bilhões de dólares.
A Pfizer indicou em um comunicado que os conselhos de administração de ambos os grupos aceitaram a operação, que dará origem ao maior grupo mundial de biofarmácia.
Esta operação permitirá aos dois grupos enfrentar a próxima expiração das licenças de vários de seus medicamentos principais e a concorrência dos genéricos.
"Nenhum medicamento representaria até 2012 mais de 10% do volume de negócios combinado da nova entidade", afirma a Pfizer para ilustrar a diversificação do portfólio de produtos farmacêuticos.
A Pfizer já era o maior grupo farmacêutico mundial pelo volume de negócios e o quarto em termos de capitalização na Bolsa. A Wyeth tinha a 10ª posição em termos de capitalização na Bolsa.

FONTE: Yahoo news / Panews

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Parcelamento de FGTS

A Caixa Econômica Federal publica na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União os procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As circulares referem-se a dívidas inscritas e não-inscritas na dívida ativa.

A negociação deve ser requerida por meio da Solicitação de Parcelamento de Débitos, obtida nas agências da Caixa ou no site do banco. O valor pode ser dividido em até 160 parcelas mensais para débitos ainda não-inscritos na dívida ativa, e em até 72 vezes para os inscritos.

FONTE: 20/01/2009 -  (Agência Brasil - ABr)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Comunicado da Kimberly sobre os produtos Turma da Mônica

20/01/2009 - COMUNICADO

A Kimberly-Clark Brasil, detentora dos direitos de comercialização dos produtos infantis da linha Turma da Mônica, esclarece que o talco cremoso Turma da Mônica, lote 7226 fabricado em agosto de 2007 e com validade até agosto/2009 e o condicionador Turma da Mônica do lote 8057 com validade até 02/2010 são seguros para o consumo e não causam qualquer prejuízo à saúde.

A questão apontada pela Vigilância de Minas Gerais e replicada pela CVS (Centro de Vigilância Sanitária) de São Paulo é relacionada à diferença do pH registrado e o pH apurado em análise feita pela FUNED / MG e que já foi solucionada com requerimento de alteração das faixas de pH junto à ANVISA em Brasília.

Análises de órgãos competentes e terceirizados atestam que os produtos não apresentam riscos para a saúde. A medida do recolhimento é preventiva e não configura recall de produto. Ele será realizado pela Kimberly-Clark no prazo máximo de sete dias úteis.

Desde a colocação dos lotes de produtos no mercado, há mais de um ano, até o momento, não foi registrada nenhuma reclamação de consumidores. Os consumidores que possuírem os produtos: o talco cremoso Turma da Mônica, lote 7226, e do condicionador Turma da Mônica, lote 8057, podem manter seu uso, pois eles não apresentam qualquer risco à saúde. No entanto, caso tenham dúvidas ou desejem realizar a troca, podem entrar em contato pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 7095599.

Para mais informações:
Renata Pacini/ Leticia Lyra/ Eduardo Alves
Edelman do Brasil
11 3017-5300

Rede Pague Menos inicia ano com três novas unidades

A crise econômica mundial não assustou a rede de farmácias Pague Menos. Nesta semana, a empresa inaugura três novas lojas em Suzano (SP), a segunda no Estado de São Paulo fora da capital paulista, Recife (PE) e Londrina (PR). Juntas, as novas unidades somam um investimento de cerca de R$ 1,5 milhão e, em um primeiro momento, geraram 30 empregos diretos cada uma. A Pague Menos já está presente em mais de 80 municípios brasileiros e atende mensalmente cerca de 5 milhões de clientes. Pernambuco é um dos estados em que ela tem mais força, com 29 lojas. Em São Paulo, são 21 unidades e no Paraná, nove. Segundo a empresa, para a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a rede lidera o mercado em número de lojas. 'Até 2012, planejamos ter 380 farmácias" destaca Francisco Deusmar de Queirós, presidente do grupo, que atingiu em 2008 faturamento de R$ 1,6 bilhão.

FONTE: DCI  / Panews

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

FARMÁCIA POPULAR - Renovação de cadastro para o exercício de 2009

Considerando a parceria estabelecida entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde relativa às operações do Programa Aqui Tem Farmácia Popular - Sistema de Co-pagamento, informamos que a renovação cadastral para o ano de 2009 das farmácias já participantes deverá ser realizada no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2009.

A renovação cadastral já será realizada por meio da operação com a CAIXA. Para tanto, as farmácias nessa condição devem acessar o link https://sifap.caixa.gov.br/credenciamento.html para iniciar o pré-cadastro, primeiro da Matriz e depois das filiais, onde serão informados todos os procedimentos que deverão ser tomados.

Solicitamos observar o prazo acima.

Equipe Técnica do Programa Farmácia Popular

Sistema de Co-pagamento

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Fonte: Ministério da Saude - Saude.gov

Contribuição sobre aviso prévio seria ilegal

A decisão da Receita Federal de cobrar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado azedou ainda mais o clima entre empresários e governo em torno do quadro de aumento de demissões e deve provocar onda de ações preventivas na Justiça para evitar autuações dos fiscais. A cobrança está sendo considerada ilegal e inconstitucional porque a legislação brasileira estabelece que a contribuição ao INSS incide sobre o trabalho - e o aviso prévio é uma verba indenizatória. Segundo advogados, o decreto que institui a cobrança teve como objetivo dificultar a rescisão dos contratos de trabalho.

FONTE: O Estado de S. Paulo - SP - 17/01/2009 | DIREITO TRIBUTÁRIO

Governo 'taxa' aviso prévio e encarece demissões

 
 
Dois dias depois de o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ameaçar com punições as empresas que demitirem trabalhadores, o governo informou que vai passar a cobrar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Concedido pelo empregador no momento da demissão dos trabalhadores, esse aviso é uma indenização de 30 dias paga pelo patrão que decide unilateralmente demitir o empregado, sem justa causa. A decisão vai encarecer os custos trabalhistas das empresas.
A contribuição, que é paga tanto pelo empregador quanto pelo empregado, não era cobrada havia 10 anos. O Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, regulamentou novamente a cobrança da contribuição sobre o aviso prévio indenizado. O empregador paga 20% sobre o salário. Já as alíquotas da contribuição paga pelo empregado variam de 8% e 9% a 11%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.

O decreto foi publicado no Diário Oficial no mesmo dia em que Lupi ameaçou as empresas com punições e se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir medidas contra o desemprego. Mas somente ontem a Receita Federal explicou o seu conteúdo. No dia da publicação no Diário Oficial da União, a Receita federal havia informado que se tratava de uma harmonização técnica de legislação.

“Foi uma ação técnica. Não é política”, afirmou o coordenador-geral substituto da Receita Federal, Otoniel Lucas. Ele também não soube informar qual o impacto na arrecadação tributária. A Receita Federal deu informações contraditórias sobre a medida.

COBRANÇA

O assessor técnico da subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, disse que o problema foi identificado nos trabalhos de harmonização da legislação previdenciária com a tributária, depois da unificação da Receita Federal com a Secretaria de Arrecadação Previdenciária.

Ele disse que a Lei 9528 prevê a cobrança da contribuição sobre o aviso prévio. E que, posteriormente, o Decreto 3048 de 1999 não contemplou a cobrança. Desde então, disse, o entendimento era de não cobrá-la.

Posteriormente, por meio da assessoria de imprensa, o assessor corrigiu a informação que havia dado. Segundo Serpa, a lei era omissa e o decreto, por sua vez, explicitava que a contribuição não incidia sobre o aviso prévio. Segundo ele, a decisão é técnica e “não tem nada a ver com o clima atual”. Ele, porém, evitou fazer comentários sobre o impacto político e econômico da cobrança da contribuição no momento, em que há uma onda de demissões.

Ele disse ainda que o governo estuda a possibilidade de fazer a cobrança retroativa da contribuição relativa a cinco anos passados.

“Essa é uma questão que está em estudo”, disse. O coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Othoniel Lucas, não soube explicar por que a falha na legislação só foi corrigida dez anos depois da publicação do decreto.
 
FONTE: O Estado de S. Paulo - SP - 16/01/2009 | DIREITO DO TRABALHO

Suspensa venda de talco e condicionador da Turma da Mônica

 

A Secretaria da Saúde de São Paulo determinou hoje a interdição e recolhimento de 10 mil unidades do condicionador infantil da Turma da Mônica. Análise do Centro de Vigilância Sanitária constatou que uma amostra do produto tem pH mais baixo do que o registrado em sua fórmula, ou seja, é mais ácido do que deveria. Os condicionadores interditados são do lote 8057, com vencimento em fevereiro de 2010.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo proibiu a comercialização do talco cremoso Turma da Mônica do lote 7.226 (14.600 unidades), válido até agosto de 2009 e vendido em embalagem de 200 ml.

Um cosmético com pH mais ácido do que a pele da criança pode retirar o manto lipídico, que atua como um agente protetor da pele às agressões do meio ambiente, explica Antônio Carlos Madeira de Arruda, presidente do Departamento de Dermatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo.Leia mais
PH MAIS ÁCIDO RETIRA PROTEÇÃO DA PELE
A fórmula do produto prevê valores de pH entre 5,5 e 6,5. A amostra analisada teve pH médio de 5,25, mais ácido que deveria. A Secretaria recomenda que o uso do produto seja suspenso. Caso o consumidor queira devolver ou trocar o condicionador, deve procurar o fabricante ou os órgãos de defesa do consumidor, como a Fundação Procon.

Esse é o segundo produto da Turma da Mônica interditado em menos de uma semana por problemas de acidez. Na sexta-feira, a secretaria determinou que a fabricante, a Lipson Cosméticos, recolhesse o lote 7226 do talco cremoso da linha.

A Secretaria notificou a Vigilância Sanitária de Diadema, município sede do fabricante, para que inspecione todas as etapas da produção da fábrica. A Lipson foi procurada pela reportagem, mas a assessoria não foi localizada para responder pela empresa.
FONTE: Da Agência Estado /Em São Paulo/

domingo, 18 de janeiro de 2009

Lula sanciona lei que cria "RG" para rastrear medicamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui um sistema de rastreabilidade dos medicamentos. De acordo com a norma, proposta pela deputada Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), cada embalagem terá uma espécie de "RG" próprio.

A tecnologia a ser empregada ainda não foi definida, mas o sistema funcionará de maneira que cada produto tenha uma identificação, semelhante a um código de barras, associada a uma lista de informações.

Cada embalagem será numerada. Ao fazê-lo passar pelo sistema eletrônico a ser adotado nas farmácias, o consumidor, daqui a um ano, poderá saber informações como o nome do fabricante e o número do lote e do produto que comprou, explica Dirceu Barbano, diretor da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo ele, os principais objetivos da medida são combater a falsificação e o roubo de medicamentos. Terão acesso aos dados o paciente, a farmácia e a autoridade sanitária. A forma como serão disponibilizados será regulamentada.

Em 2012, o sistema poderá armazenar informações como o nome do paciente e do médico que prescreveu o produto. Barbano garante que a informação será reservada. "Hoje já há necessidade de sigilo. Isso não muda."

Erros
De acordo com o vice-presidente do Conselho Federal de Farmácia, Amilson Álvares, a medida trará mais segurança aos consumidores, pois será possível o rastreamento de remédios inapropriados para o consumo. "No caso de erros de fabricação, bloqueio ou interdição de lotes de medicamentos, será possível detectar imediatamente onde está ocorrendo a venda", disse.

O rastreamento também deverá coibir roubo de cargas de medicamentos. "Se uma farmácia estiver vendendo remédio desviado, haverá condições de o governo descobrir isso rapidamente", avaliou.

O texto sancionado por Lula diz que as regras valem também para os medicamentos odontológicos e veterinários.

De acordo com Barbano, o sistema já é adotado nos Estados Unidos e em todos os países da União Europeia. Ele afirma também que a indústria farmacêutica terá mais ganhos do que prejuízos com o sistema, já que haverá redução da falsificação.

A Folha não conseguiu localizar um dirigente da Febrafarma (Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) para comentar a lei.

FONTE: Folha de S. Paulo

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Previdência Privada: Regime Tributário

 

14 de janeiro de 2009 às 00:10

Por Maria Gabriela Pereira - www.administradores.com.br

Nesta série sobre Previdência Privada há outro detalhe que merece estudo na hora da escolha do melhor produto para aposentadoria: o Regime Tributário.

O regime tributário permite que o investidor escolha entre duas tributações constantes em tabelas: Progressiva Compensável e Regressiva Definitiva.

A Tabela Progressiva é ideal para quem planeja ter uma renda de até R$ 1,3 mil, já que a alíquota de 27,5% será cobrada se a soma das rendas for superior a R$ 2,7 mil. Também favorece quem pretende aplicar por um prazo médio já que a alíquota independe de prazo de aplicação, mesmo se houver resgate antes ou depois do prazo previsto.

Esta tabela permite a possibilidade de compensar o IR retido na fonte na declaração, mas vale lembrar que resgates parciais serão tributados em 15% na fonte.

Os benefícios são tributados pela tabela que determina isenção para até R$ 1,3 mil; 15% para o intervalo entre R$ 1,3 e R$ 2,7 mil e 27,5% acima deste último valor e se pode ter deduções no IR, independente do tipo de declaração feita (completa ou simplificada).
Já a Tabela Regressiva determina que resgates são tributados de acordo com o tempo decorrido entre o aporte e o resgate, cujas alíquotas começam em 35% para aplicações de até 2 anos, caem ao longo do tempo e atingem 10% para aplicações acima de 10 anos.

O IR retido na fonte não tem compensação na Declaração Anual e, no caso de saque total, as últimas contribuições serão tributadas pelas alíquotas mais altas, o que faz com que esta tabela seja ideal para quem a aplicação seja superior a 10 anos, já que as alíquotas ficam menores a medida que o prazo de investimento aumenta, podendo chegar a 10%, assim como para quem prevê renda acima de R$ 4 mil.

Vale mencionar também que a escolha por esta opção é definitiva e irretratável.

Por tudo isso, estude bem quais opções se encaixam melhor nas suas necessidades e, principalmente, na destinação que se pretende dar a esta aplicação.

Bons rendimentos!

Texto produzido por Maria Gabriela Pereira, do blog Mercado e Malagueta

sábado, 10 de janeiro de 2009

Desconto do IR sobre rendimentos pagos a pessoas físicas em 2009

No cálculo do Imposto de Renda incidente na fonte, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas durante ao ano-calendário de 2009, aplica-se a tabela mensal abaixo reproduzida (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, inc. III, alterada pela Medida Provisória nº 451/2008, art. 15, e Instrução Normativa RFB nº 803/2007, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 867/2008):

 

Tabela para o ano-calendário de 2009
Base de cálculo R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto R$
Até 1.434,59 - -


De 1.434,60 até 2.150,00

7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84


De 2.866,71 até 3.582,00

22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94

Dedução por dependente: R$ 144,20

Para calcular o imposto, efetuam-se, no rendimento bruto, as deduções admitidas, determinando-se a base de cálculo, sobre a qual se aplica a alíquota correspondente, e, do valor do imposto apurado, subtrai-se a parcela a deduzir constante da tabela.

Estão sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte pela tabela progressiva:

a) os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas e jurídicas (inclusive participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, a qual é tributada separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês);

b) os rendimentos pagos a titular de empresa individual, sócios, dirigentes, administradores e conselheiros de pessoas jurídicas, a título de pró-labore, remuneração mensal por prestação de serviços ou pelo exercício da função, inclusive:

b.1) gratificação ou participação no resultado;

b.2) remuneração indireta (fringe benefits), quando identificados e individualizados os respectivos beneficiários (veja o item 14);

b.3) rendimentos pagos ao titular ou aos sócios de microempresas ou empresas de pequeno porte optantes

pelo Simples Nacional, exceto os rendimentos pagos a título de lucros (que não se sujeitam à incidência do imposto);

c) os rendimentos do trabalho não assalariado (remuneração pela prestação de serviços, comissões e corretagens, direitos autorais etc.) pagos por pessoas jurídicas, inclusive por cooperativas e por pessoas jurídicas de direito público, a pessoas físicas;

d) os aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas;

e) os benefícios pagos a pessoas físicas pelas entidades de previdência privada, inclusive as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, exceto:

e.1) o valor de resgate de contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995;

e.2) os seguros decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante;

f) os resgates efetuados pelos quotistas de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), instituídos pela Lei nº 9.477/1997;

g) os interesses e quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias pagos a pessoas físicas.

Para os fatos geradores ocorridos desde 1º.10.2008, o imposto retido na fonte deverá ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês do pagamento dos rendimentos (RIR/1999, art. 865, II, Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, "d", alterada pela Medida Provisória nº 447/2008, arts. 1º a 7º, e Medida Provisória nº 449/2008, art. 62).

FONTE: BOLETIM IOB - Edição nº 373 - 09 de janeiro de 2009.

domingo, 4 de janeiro de 2009

Trabalhador da iniciativa privada já pode escolher banco para receber salário

 

Trabalhadores da iniciativa privada já podem escolher o banco em que querem receber o salário. Trata-se da conta-salário, usada para as empresas depositarem o pagamento de cada funcionário.

A conta continua sendo aberta pela empresa no banco que ela escolher, mas tem vantagens: passa a ser isenta de tarifa de manutenção e de transferência do valor total do salário.

A conta-salário não pode receber outros depósitos e não tem talão de cheques. O titular pode fazer até quatro saques por mês. Na prática, a conta-salário passará a funcionar como uma espécie de "ponte" para a conta que o trabalhador utiliza no dia a dia.
Quem não quiser mudar de banco, não precisa fazer nada. Já aqueles que quiserem utilizar os serviços de outra instituição bancária, devem comunicar o banco em que o salário é depositado atualmente.

"Por escrito, faça uma solicitação com a indicação do banco, da agência e do número da conta que você deseja que seja efetuada essa transferência sem nenhum ônus”, orienta Renata Reis, técnica do Procon.

Há uma expectativa de que a conta-salário gere concorrência entre as instituições bancárias. "Os bancos que hoje têm conta corrente desses trabalhadores evidentemente farão todo o esforço para mantê-los como clientes enquanto que o outro tentará, não tenha dúvida, trazer esse cliente pra si”, diz Jorge Higashino, supervisor de projetos especiais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

A partir de 2012, a conta-salário valerá também para os funcionários do setor público estaduais ou municipais vinculados a Estado ou município que tenha leiloado a folha de pagamento para uma instituição financeira. A transferência da folha de pagamento pode ser feita pelos governos regionais até 31 de dezembro de 2011, mas as regras da conta salário passam a valer, obrigatoriamente, em janeiro de 2012.

FONTE: G1 EM 03 de janeiro de 2009 às 11:07