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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Previdência Privada: Regime Tributário

 

14 de janeiro de 2009 às 00:10

Por Maria Gabriela Pereira - www.administradores.com.br

Nesta série sobre Previdência Privada há outro detalhe que merece estudo na hora da escolha do melhor produto para aposentadoria: o Regime Tributário.

O regime tributário permite que o investidor escolha entre duas tributações constantes em tabelas: Progressiva Compensável e Regressiva Definitiva.

A Tabela Progressiva é ideal para quem planeja ter uma renda de até R$ 1,3 mil, já que a alíquota de 27,5% será cobrada se a soma das rendas for superior a R$ 2,7 mil. Também favorece quem pretende aplicar por um prazo médio já que a alíquota independe de prazo de aplicação, mesmo se houver resgate antes ou depois do prazo previsto.

Esta tabela permite a possibilidade de compensar o IR retido na fonte na declaração, mas vale lembrar que resgates parciais serão tributados em 15% na fonte.

Os benefícios são tributados pela tabela que determina isenção para até R$ 1,3 mil; 15% para o intervalo entre R$ 1,3 e R$ 2,7 mil e 27,5% acima deste último valor e se pode ter deduções no IR, independente do tipo de declaração feita (completa ou simplificada).
Já a Tabela Regressiva determina que resgates são tributados de acordo com o tempo decorrido entre o aporte e o resgate, cujas alíquotas começam em 35% para aplicações de até 2 anos, caem ao longo do tempo e atingem 10% para aplicações acima de 10 anos.

O IR retido na fonte não tem compensação na Declaração Anual e, no caso de saque total, as últimas contribuições serão tributadas pelas alíquotas mais altas, o que faz com que esta tabela seja ideal para quem a aplicação seja superior a 10 anos, já que as alíquotas ficam menores a medida que o prazo de investimento aumenta, podendo chegar a 10%, assim como para quem prevê renda acima de R$ 4 mil.

Vale mencionar também que a escolha por esta opção é definitiva e irretratável.

Por tudo isso, estude bem quais opções se encaixam melhor nas suas necessidades e, principalmente, na destinação que se pretende dar a esta aplicação.

Bons rendimentos!

Texto produzido por Maria Gabriela Pereira, do blog Mercado e Malagueta

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