A Caixa Econômica Federal publica na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União os procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As circulares referem-se a dívidas inscritas e não-inscritas na dívida ativa.
A negociação deve ser requerida por meio da Solicitação de Parcelamento de Débitos, obtida nas agências da Caixa ou no site do banco. O valor pode ser dividido em até 160 parcelas mensais para débitos ainda não-inscritos na dívida ativa, e em até 72 vezes para os inscritos.
FONTE: 20/01/2009 - (Agência Brasil - ABr)
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