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sexta-feira, 16 de novembro de 2007

TEF - Informações obtidas no Site VISANET

Pesquisando sobre o tema TEF, obtemos as informações abaixo no site do Cartão VISA.

Instruções aos Estabelecimentos


O Convênio ECF 01/01
O referido Convênio define que o Estabelecimento poderá optar, até 31/10/2001, por autorizar que as redes adquirentes informem às Secretarias da Fazenda de seus respectivos Estados os valores de seu faturamento mensal, referentes às vendas com cartão de crédito e débito.


Esta autorização é apenas uma opção que o Estabelecimento passa a ter para que não esteja passível de autuação por parte da Secretaria da Fazenda de seu Estado, caso não tenha implantado uma solução de transferência eletrônica de fundos que contemple a impressão dos comprovantes de venda no ECF, até o prazo de dezembro de 2002.
A partir de 1º de Janeiro de 2003 o Estabelecimento que tiver feito a opção pela autorização deverá ter, obrigatoriamente, uma solução de de transferência eletrônica de fundos/ECF instalada.


Os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Alagoas e Sergipe estão excluídos da decisão deste Convênio. Os clientes estabelecidos nesses Estados que não fizeram a instalação da solução transferência eletrônica de fundos/ECF já estão sujeitos à autuação das Secretarias da Fazenda.

Procedimentos do Estabelecimento
O Estabelecimento que optar por este meio de informação, deverá procurar a Secretaria da Fazenda de seu Estado e formalizar sua opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. As Secretarias também poderão dirimir quaisquer dúvidas dos Estabelecimentos. Obs.: A Secretaria da Fazenda poderá exigir, também, que o Estabelecimento efetue comunicação à repartição pública a que estiver vinculado (Município).


Em seguida, deverá enviar uma "Carta de Autorização" formal para a VisaNet Brasil no endereço abaixo indicado, com Aviso de Recebimento (AR). Caixa Postal: 305 CEP: 06455-972 Agência Alphaville Barueri - SP


A Autorização deve estar acompanhada dos seguintes documentos:


- Ato Constitutivo da Empresa (estatuto/ contrato social);
- Comprovação do Representante Legal da Empresa (ata de eleição, procuração);
- Última alteração contratual. Em alguns casos, este documento já contempla todos os documentos solicitados.


Obs.: A carta de autorização deve ter a assinatura com firma reconhecida, nome do representante legal do estabelecimento e telefone para contato. Já os documentos são xerox autenticadas.


O Estabelecimento poderá relacionar todos os seus pontos de vendas (Filiais) na mesma carta, observando-se a integridade dos dados informados.


O Estabelecimento também poderá autorizar o cancelamento da informação a qualquer momento, devendo nos remeter uma Carta de Cancelamento, que será publicada oportunamente.

Clique aqui para efetuar o download da Carta de Autorização.

Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa "ILHA ECF": 0800 775 1116.

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