Brasília, 31 de outubro de 2007 - 21h
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º, publica Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 76) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que possibilita, às farmácias e drogarias, solicitar possíveis ajustes no credenciamento ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Os critérios para a adequação constam da Instrução Normativa 11 (PDF).
O SNGPC é uma iniciativa da Anvisa em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) da Presidência da República. Por meio do sistema, os estabelecimentos farmacêuticos deverão encaminhar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Vigilâncias estaduais, municipais e Anvisa), semanalmente e por meio eletrônico (via computador), informações sobre a comercialização e o consumo de medicamentos e produtos controlados. O prazo final para todas as farmácias e drogarias do país se cadastrarem ao SNGPC está mantido; ou seja, termina em abril do próximo ano.
O sistema, além de ampliar o monitoramento do consumo de medicamentos e produtos controlados pela população brasileira, representa um avanço nos processos e fluxos destas informações à Anvisa. Atualmente, os registros de venda de produtos controlados são feitos de forma manual (por meio de “livros de registros”), cujos relatórios podem demorar até um ano chegar à Agência, além de ser um procedimento suscetível a erros ou fraudes.
O SNGPC foi anunciado no último dia 3 de abril com o objetivo de aprimorar a fiscalização e o acompanhamento da movimentação de produtos controlados, especialmente entorpecentes, anabolizantes e psicotrópicos (substâncias químicas que atuam sobre as funções psíquicas, modificando o comportamento do indivíduo). Por meio do sistema, espera-se impedir, por exemplo, que produtos controlados sejam consumidos para fins não terapêuticos ou de forma irracional (inadequada), podendo levar o usuário à dependência física e psíquica.
Procedimentos – A partir do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o profissional farmacêutico encaminhará os dados para a Anvisa por meio da internet. O SNGPC é adaptável a qualquer tipo de estabelecimento comercial, bastando o desenvolvimento de programa de informática compatível ao Sistema e computador com capacidade de conexão a uma linha telefônica para a transmissão das informações.
O sistema obterá dados detalhados sobre a movimentação de medicamentos e produtos controlados (como o nome do médico prescritor e do estabelecimento distribuidor, a concentração do medicamento, a quantidade na embalagem, o lote, a classe terapêutica, o estado físico e a unidade de medida dos produtos) e deverá estar plenamente adotado, por todas as farmácias e drogarias do país, até abril de 2008.
Convenções – O controle desses produtos é estabelecido por convenções mundiais e acompanhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o envio de informações ao sistema de Vigilância Sanitária, pelas farmácias e drogarias, é regido pela Lei 5.991/73.
De acordo com relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), divulgado em março deste ano, o uso e o tráfico de medicamentos com venda controlada já supera, em alguns países, o consumo de drogas ilícitas, como heroína e cocaína.
Cronograma de credenciamento ao SNGP por farmácias e drogarias
Tipo/região de estabelecimento ....................................Prazo
Todas as Farmácias de manipulação do país................. 27/01/2008
Drogarias das regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal.....27/01/2008
Drogarias das regiões Nordeste....................................... 27/01/2008
Drogarias da região Norte e Centro-oeste (exceto DF)... 26/04/2008
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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