Os empregadores deverão efetuar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário a todos os seus empregados urbanos, rurais e domésticos no sábado (20.12.2008), em dinheiro, ou deverão antecipar o pagamento para o dia 19.12.1008 (6ª feira), se o pagamento for realizado por meio de instituições financeiras (cheque, depósito em conta corrente etc.).
A gratificação corresponderá a 1/12 avos por mês de serviço,sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho havida como mês integral.
Observa-se que, por ocasião do pagamento da 2ª parcela, serão deduzidos os encargos legais e o valor pago a título de 1ª parcela.
Nesta mesma data (19.12), deverá ser feito o recolhimento da contribuição previdenciária, a qual incidirá sobre o valor bruto do 13º salário, sem compensação dos adiantamentos pagos.
FONTE: IOB - CLT Antecipa - Edição 12/12/2008
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