A partir de janeiro, uma nova leva de mudanças deve chegar para companhias optantes do Super-Simples, regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas (MPEs). A lei complementar que alterou itens do sistema que incomodavam os pequenos empresários foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação também criou a figura do microempreendedor individual (MEI), com objetivo de formalizar profissionais com receita bruta de até R$ 36 mil por ano. O MEI só entrará em vigor em julho.
“A lei veio para resolver problemas surgidos na implantação do regime”, diz o analista em Políticas Públicas do Sebrae, André Spinola. O projeto resolve, por exemplo, a questão da impossibilidade de transferência de créditos de ICMS pelas optantes do Simples. Segundo os empresários, a restrição, prevista no regime original, tirava a competitividade das MPEs, que acabavam preteridas por grandes clientes. A partir de janeiro, essa vedação deixa de existir.
Outro pedido dos empresários atendido pela lei é a permissão dada aos Estados para conceder benefícios tributários às MPEs. Na interpretação anterior, elas só poderiam receber isenções com a aprovação do Confaz, órgão nacional que reúne todos os Secretários da Fazenda dos Estados. Na prática, a exigência dificultou o acesso das MPEs aos benefícios. “Agora, as reduções e isenções poderão ser concedidas unilateralmente (pelos Estados)”, afirma Spinola.
As cinco tabelas de alíquotas criadas pelo regime também sofrerão mudanças. Haverá migração de algumas atividades para tabelas “menos pesadas” - caso das empresas de contabilidade e vigilância e limpeza, que saem da tabela V (onde era exigido o pagamento de contribuição previdenciária patronal à parte do imposto unificado) para a III (onde a contribuição está incluída no tributo).
“Essas correções vão estimular um grande número de empresas a aderir ao sistema, além de amenizar a situação de quem sofria com a carga tributária alta nessas tabelas”, diz o diretor tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota. Hoje, o Super-Simples conta com quase 3 milhões de MPEs.
A lei aprovada neste fim de ano também abriu o leque de atividades que podem optar pelo Simples, caso de escolas de ensino médio, cursos preparatórios, empresas de diagnósticos médicos e bebidas não-alcóolicas, até então vetadas.
FONTE:
O Estado de S. Paulo - SP - 23/12/2008 | DIREITO TRIBUTÁRIO