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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Farmácias podem ser proibidas de comercializar produtos que não sejam medicamentos

 

Saúde: Tramita na Câmara o projeto de lei que proíbe a venda de produtos que não sejam relacionados à saúde e exige a presença do profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. A medida amplia a lei de regulamentação sobre o controle sanitário de produtos farmacêuticos e correlatos.

 

A proposta, de autoria do Senado Federal, pretende aumentar a ofensiva contras as “farmácias-mercado” e banir das lojas produtos como guloseimas, isqueiros, cerveja e outros. O projeto passa a obrigar que nesses locais sejam vendidos apenas remédios e itens de higiene pessoal.

Além de agilizar a fiscalização da presença do farmacêutico para orientar a população sobre o uso correto de medicamentos. O projeto prevê que a Anvisa seja responsável pela fiscalização dos profissionais que atuam nos estabelecimentos e pelos produtos comercializados.

Segundo o deputado Dr. Talmir, PV de São Paulo, que apresentou requerimento para votação no plenário, o objetivo é resguardar a saúde do cliente com relação ao uso incorreto de medicamentos, visto que essa é uma das principais causas de intoxicações no país.
" A importância de ter um farmacêutico que permaneça durante todo o tempo, em que a farmácia estiver aberta, por conta da seriedade do profissional que é e da responsabilidade que têm e do direito do usuário da farmácia, direito da constituição brasileira que é o direito à saúde, então para que a saúde seja resguardada que ela seja atendida por um profissional competente não por farmacista ou balconista, mas sim por um farmacêutico que faz a faculdade e é preparado".

A proposta de lei cria, ainda, regras de zoneamento e a necessidade de licença pública para a abertura de novos estabelecimentos.
O projeto aguarda votação no plenário da Câmara, se aprovado, segue para sanção presidencial.

Fonte:http://www.regiaonoroeste.com/home.php?content=materias&id=15875

Brasília -  Agência Câmara

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