O governador José Serra questionou no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a lei paulista 12.623/07, que permite a venda de artigos de conveniência, como filmes fotográficos, pilhas, produtos cosméticos e outros, em farmácias e drogarias do Estado de São Paulo.
Serra ressaltou que a lei federal 5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e drogaria, delimitou sua atividade comercial, de forma que fica vetada a comercialização de produtos que não sejam medicamentos. De acordo com o governador, o dispositivo questionado exerce indevidamente a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde.
Fonte: Agência Estado / Jc
Publicado em 17.06.2008, às 09h54
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