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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Procuradoria aperta o cerco a grandes devedores do fisco

A PGFN editou no mês passado uma nova portaria que aumenta o número de procuradores dedicados a investigar os contribuintes com débitos tributários ou previdenciários superiores a R$ 10 milhões, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

São Paulo/SP - Os grandes devedores da União, que são o principal alvo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde 2005, devem ser acompanhados ainda mais de perto pelo fisco. No mês passado, a Procuradoria editou uma nova portaria que aumenta o número de procuradores dedicados a investigar os contribuintes com débitos tributários ou previdenciários superiores a R$ 10 milhões, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A dívida já chega a R$ 491 bilhões e mais de 7,5 milhões de inscrições, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda. Quase 60% da dívida ativa atual, cerca de R$ 290 bilhões, pertencem a apenas cinco mil devedores.

Os procuradores especializados nos grandes devedores passarão de 27 para 65 no País. O aumento de membros se dá principalmente no eixo Rio-São Paulo. No estado paulista eram seis procuradores dedicados aos grandes devedores, que agora devem passar para 23.
No Rio de Janeiro, eram apenas três especializados, que agora passarão para 10. Além disso, cada grande devedor terá designado um procurador específico para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional possa acompanhar mais de perto cada caso e detectar, com antecedência , se houver qualquer tentativa de frustrar uma eventual cobrança em andamento como venda dos bens da empresa ou transferência de recursos para o exterior.

Segundo a advogada Juliana Maksoud, do Braga & Marafon, está havendo uma verdadeira ofensiva contra os grandes devedores. "Além de aumentar o número de procuradores, eles já estão autorizados a acessar on-line os dados bancários dos contribuintes, por meio de convênio com Banco Central. Também estão munidos de outros meios como o cruzamento de dados fornecidos pelo próprio contribuinte para pesquisar outros dados patrimoniais."

As empresas que tem altas dívidas devem tomar um cuidado especial, de acordo com a advogada, inclusive com relação a débitos previdenciários, que também ficaram a cargo da Receita Federal com a Super-Receita para não serem surpreendidas com a ofensiva da PGFN. "O grande devedor deve ser acompanhado ainda mais de perto a partir de agora para garantir as execuções fiscais em curso", diz.

De acordo com a advogada Flávia Faggion Bortoluzzo, do Martinelli Advocacia Empresarial, a procuradoria está agindo de acordo com suas funções e dentro da legalidade desde que utilize os procedimentos devidos para a acompanhar os grandes devedores. "O órgão só não pode confundir as empresas que tem uma dívida alta, mas que estão questionando o seu pagamento na Justiça e não se opõe a pagar caso seja condenada, e as que não pretendem pagar o que devem", diz.

Nova Portaria
A nova Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial no dia 2 de maio deste ano, também dá mais detalhes de como o procurador da Fazenda deve proceder no acompanhamento dos devedores e complementa o que já estava estabelecido em norma desde 2005, com a criação do Projeto Grandes Devedores (Progran) pela Procuradoria Geral da Fazenda.

O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005. A idéia surgiu de um estudo realizado um ano antes pela própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que identificou o perfil da dívida da União.

A pesquisa demonstrou que cerca de 80% da dívida estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar os processos de uma mesma empresa em uma única execução fiscal, o que resultou na queda de 30% no ajuizamento de execuções.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conseguiu em 2007, reaver mais de R$ 13 bilhões de impostos devidos à União. Esse valor foi 30% maior que o recuperado em 2006. Desta quantia, R$ 4,1 bilhões são referentes a ações de débitos de grandes devedores da União. O valor total resgatado também proveio de depósitos judiciais, penhoras, medidas cautelares deferidas, leilões, quitações e indisponibilidades de bens de sócios e empresas.

O número de procuradores dedicados a investigar grandes devedores da União, com débitos superiores a R$ 10 milhões, passarão de 27 para 65. Cerca de R$ 290 bilhões em dívidas pertencem a 5 mil devedores.

 

Fonte: DCI / Adriana Aguiar

Origem: Judiciário

Data: 03/06/2008

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