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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias


A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e
amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.

A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão a disposição do internauta.

De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar dos uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não tem relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.

Segundo o diretor-presidente, a sociedade também ganhará com estabelecimentos que ofereçam uma atenção farmacêutica mais adequadas aos usuários de medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.

Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.

A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Bóricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).

Veja quais são os medicamentos que podem ficar ao alcance do consumidor (PDF).

Os medicamentos isentos de prescrição podem se adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.

Conheça os principais pontos da RDC 44/09

  Lista de produtos
Somente produtos relacionadas a saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.
Saiba quais produtos podem ser comercializados (PDF)
  Serviços
    Atenção farmacêutica:
• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal; 
• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar.
    Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
  Internet
• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. 
• Fica vedada à comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
 

Medicamento atrás do balcão
• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
• Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

FONTE: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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