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sábado, 5 de julho de 2008

Repouso semanal remunerado - Cálculo

Todo empregado (urbano, rural, inclusive doméstico) tem direito ao repouso semanal remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

A remuneração do dia de repouso corresponderá, dentre outros:
a) para os contratados por mês, quinzena, semana, hora ou dia, a um dia de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Sendo a jornada normaldiária de trabalho variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana;
b) aos empregados contratados por tarefa ou peça, corresponde à divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana, no horário normal de trabalho, pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados;
c) os rurais que trabalham por tarefa predeterminada recebem o quociente da divisão do salário convencionado pelo número de dias fixados para a respectiva execução.

 

FONTE: IOB - CLT Antecipa - Edição 04/07/2008

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Justiça reduz prazo para INSS cobrar contribuição

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de dez para cinco anos o prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobre contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. A decisão, unânime, segue a mesma regra válida para os demais tributos administrados pela Receita Federal.

A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado. Assim, o Supremo seguiu a mesma linha, confirmando os cinco anos. Com a decisão do STF, o INSS somente poderá cobrar as contribuições que não foram pagas de junho de 2003 para cá. Contribuições de maio de 2003 ou anteriores, mesmo que não pagas, não poderão mais ser exigidas pelo INSS.

Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/91, que fixam o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária, como prescrição e decadência. Como o prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros entenderam que ele é inconstitucional.

Mas a inconstitucionalidade não se aplica aos contribuintes que já fizeram os pagamentos. Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da lei e não impugnados antes da conclusão do julgamento.

Significa dizer que os valores já pagos ao INSS com base no prazo de dez anos não precisarão ser devolvidos aos contribuintes que não ajuizaram ações. Mas aqueles que ingressaram com ações contra o prazo de dez anos antes do dia 11 (data do julgamento) terão direito de receber de volta os valores pagos indevidamente.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional considerou que a decisão do STF foi uma vitória relevante, já que os valores que foram pagos nessas condições nos últimos cinco anos somam R$ 12 bilhões, segundo levantamento feito pela Receita Federal.

FONTE: Jornal do Commércio - Publicado em 30.06.2008

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Anvisa deve suspender a venda de Prexige

Antiinflamatório é o segundo mais comercializado no país

A Câmara Técnica de Medicamentos, órgão consultivo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), decidiu recomendar à agência que suspenda o registro do Prexige, o segundo antiinflamatório mais vendido do país. Segundo a Folha apurou, a recomendação deverá ser seguida pela agência reguladora.
A Folha apurou que o órgão consultivo da Anvisa avaliou que pelo menos 22 casos de problemas de fígado registrados no mundo desde 2005, como hepatite, eram considerados graves pelos critérios da OMS (Organização Mundial da Saúde) e estavam relacionados ao uso do medicamento -duas condições para a retirada do registro.
Desses 22 casos, ao menos 10 ocorreram no Brasil. Há outras dezenas de ocorrências ainda em análise. No ano passado, o CVS (Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo) encaminhou um relatório à Anvisa com um relato de 147 casos suspeitos de reações graves causadas pelo uso do medicamento, produzido pelo laboratório suíço Novartis.
A recomendação da câmara de medicamentos ainda tem que ser aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa, composta por cinco integrantes. A tendência, em geral, é que a diretoria acolha a recomendação técnica.
A reunião dos diretores deve ocorrer ainda em julho, após a elaboração de um parecer pela área de farmacovigilância da agência.
Caso o registro seja suspenso, o medicamento deverá ser imediatamente retirado do mercado a partir da publicação da decisão no "Diário Oficial" da União.
O Prexige chegou a ser liberado em 36 países, mas hoje está autorizado em apenas sete.
O medicamento não é mais vendido na Europa e não foi sequer liberado nos Estados Unidos. No Brasil, o remédio figura entre as preferências para tratamento de dores agudas, osteoartrite, artrite reumatóide e cólica menstrual.

Efeitos adversos
A Austrália proibiu a venda em outubro do ano passado após analisar oito casos de efeitos adversos, dos quais dois ocorreram no Brasil.
Na época, a Anvisa disse que iria analisar as decisões e as suspeitas de efeitos adversos, mas que, até aquele momento, a relação risco-benefício do medicamento ainda era favorável à manutenção do registro.
Procurado ontem, o diretor de medicina da Novartis, André Seher, afirmou que o laboratório ainda não havia sido comunicado sobre a decisão.
De acordo com Seher, o medicamento "é seguro e eficaz se prescrito, administrado e usado conforme as recomendações da bula".

FONTE : Folha de S. Paulo \ Panews