Área para PESQUISA

Pesquisa personalizada

domingo, 7 de junho de 2009

Agevisa lançará cartilha sobre novas regras de propaganda

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) chama a atenção de médicos e pacientes sobre as mudanças na propaganda de medicamentos manipulados, amostras grátis, eventos científicos e campanhas sociais. As novas regras entram em vigor este mês e ampliam as exigências para o setor. Agora, os anúncios devem oferecer informações completas e adequadas aos profissionais envolvidos direta e indiretamente com a prescrição de medicamentos e aos consumidores.

“Um dos objetivos da nova resolução é evitar o incentivo à automedicação. As novas exigências contribuem para que as pessoas não façam uso de medicamentos de forma indiscriminada e até abusiva”, destacou o diretor-geral da Agevisa, José Alves. Ele adiantou que a partir das novas regras para propaganda de medicamentos, a Agência vai lançar uma cartilha sobre a importância do uso racional de medicamentos.

De acordo com o diretor técnico de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia (DTMAPT), João Peixoto, após a publicação da resolução que regula o assunto as empresas do setor e profissionais responsáveis pela prescrição de medicamentos tiveram um prazo de seis meses para se adequar às novas regras. De agora em diante, a Agevisa vai exigir também o cumprimento das normas. “As fiscalizações deverão ocorrer numa rotina diária da Agevisa ou a partir de denúncias da população”, disse.
Os números – Intoxicação por causa do uso inadequado de medicamentos ocupa o primeiro lugar no ranking nacional. Segundo o Ministério da Saúde, quase 500 pessoas morrem por ano de intoxicação no Brasil, sendo que 30% delas são provocadas por medicamentos.

De acordo com dados fornecidos pelo Centro de Assistência Toxicológica (Ceatox) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em 2008 quase 40% dos atendimentos foram feitos a vítimas de intoxicação por medicamentos.

O que diz a Lei – A nova regulamentação, estabelecida pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 18 de dezembro de 2008, determina que os anúncios publicitários de medicamentos isentos de prescrição médica não devem mais exibir a voz ou imagem de ‘celebridades’ recomendando o medicamento ou sugerindo o uso deles. Elas podem aparecer em campanhas publicitárias, mas sem fazer esse tipo de orientação ao público.

A Lei proíbe o uso de imperativos como ‘tome’, ‘use’, ‘experimente’, mesmo que de forma indireta, em espaços de novelas, filmes e espetáculos teatrais. Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00, que aparecem nas embalagens (nome comercial, número de registro e a frase de advertência ‘ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado’), os medicamentos que não precisam de prescrição médica passam a informar o princípio ativo. Um exemplo é a dipirona sódica com advertência ‘não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade’.

Nas propagandas veiculadas através de televisão e rádio, os atores dos comerciais passam a verbalizar as advertências. Já na propaganda impressa, a frase que adverte o público não pode ser menor do que 20% do tamanho do anúncio.

Amostras grátis – Os anticoncepcionais passam a referir, obrigatoriamente, em suas amostras grátis, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento completo de um paciente. Para cumprir as exigências em amostras grátis as empresas terão um prazo maior, ou seja, até dezembro deste ano.

O patrocínio ou apoio aos profissionais de saúde nos eventos científicos e campanhas não pode estar condicionado a prescrições ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. E durante as campanhas sociais as empresas estão proibidas de divulgar produtos.

FONTE: Paraiba.com.br

Empregado doméstico - Inaplicabilidade do direito a horas extras

A Lei nº 5.859/1972 e o Decreto nº 71.885/1973, que disciplinam a profissão dos empregados domésticos, não fazem referência de qual é a jornada de trabalho desses trabalhadores.

Da mesma forma, a Constituição Federal/1988, art. 7º, parágrafo único, também não faz remissão, como direitos extensíveis à categoria dos trabalhadores domésticos, aos incisos XIII e XVI que, respectivamente, tratam da jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, e do adicional de hora extra.
Não estando sujeitos à jornada de trabalho legalmente fixada, conclui-se, a princípio, que o instituto das horas extras não é aplicável aos domésticos.

Não obstante o anteriormente exposto, ressaltamos que, se as partes (empregado e empregador), entre outras condições, estabelecerem uma jornada diária a ser contratualmente cumprida, as horas que ultrapassarem a duração normal estipulada deverão ser remuneradas como extras, mediante acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

FONTE: IOB - CLT Antecipa - Edição 05/06/2009

Farmácia é um bom negócio

De olho em ampliar o faturamento, as grande e médias redes de supermercados descobriram um novo nicho de mercado. Como não podem vender nas prateleiras medicamentos, decidiram criar em suas unidades suas próprias farmácias, negócio que só no ano passado rendeu aos supermercadistas a bagatela de R$ 1,2 bilhão, cerca de 5% do mercado total de vendas de medicamentos no País.  De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), as farmácias dos supermercados terão 10% do mercado até 2010. Hoje, as redes supermercadistas possuem 550 farmácias e, em 2010, devem somar quase o dobro de lojas: 1.050.

Parte destas unidades deve estar nas redes de médio porte e, segundo Roberto Moreno, diretor da rede Sonda e vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), o grupo Sonda é um dos que já estudam abrir farmácias na rede. "Estudo do Instituto Nielsen aponta a que os supermercados, cada vez mais vão abrir farmácia e posto de gasolina." Ele ressalta que os custos são baixos para os supermercadistas e que os laboratórios oferecem às empresas a expertise do negócio.

As três maiores redes supermercadistas do Brasil se equilibram no número de farmácias e drogarias, mas o Wal-Mart lidera o segmento, com 183 farmácias. Logo em seguida vem o Pão de Açúcar, com 147 e o Carrefour, com 141 lojas. As três, somadas, dominam cerca de 85% do mercado. Contudo, nenhuma revelou, ainda, como será a expansão e cifras que serão investidas este ano nessa área específica.

As médias redes tendem a equilibrar forças e iniciar a abertura, principalmente no interior. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Sussumu Honda, o investimento em outros canais de vendas (além do tradicional, de alimentos) e na diversificação de serviços nas lojas é uma tendência. Logo, a estruturação correta do canal Farmácias é uma preocupação natural para o setor.

Comitê
Tanto que a associação criou um Comitê de Farmácias, que tem como objetivo capacitar, desenvolver e profissionalizar a operação desse novo canal dentro dos supermercados e mantê-los na lei. "As farmácias já são uma realidade nos supermercados. Nossa intenção é dar subsídios para a melhor atuação do supermercadista nesse novo segmento", afirma. Já o dirigente do Sonda conta que as farmácias dentro dos supermercados devem ter bom mix de produtos e o estoque seguir o modelo just-in-time (pouco estoque). Ele ressalta que a viabilidade do negócio é muito alta, pois necessita de pouco espaço.

FONTE: Da Redação do Jornal de Brasília