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domingo, 7 de junho de 2009

Empregado doméstico - Inaplicabilidade do direito a horas extras

A Lei nº 5.859/1972 e o Decreto nº 71.885/1973, que disciplinam a profissão dos empregados domésticos, não fazem referência de qual é a jornada de trabalho desses trabalhadores.

Da mesma forma, a Constituição Federal/1988, art. 7º, parágrafo único, também não faz remissão, como direitos extensíveis à categoria dos trabalhadores domésticos, aos incisos XIII e XVI que, respectivamente, tratam da jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, e do adicional de hora extra.
Não estando sujeitos à jornada de trabalho legalmente fixada, conclui-se, a princípio, que o instituto das horas extras não é aplicável aos domésticos.

Não obstante o anteriormente exposto, ressaltamos que, se as partes (empregado e empregador), entre outras condições, estabelecerem uma jornada diária a ser contratualmente cumprida, as horas que ultrapassarem a duração normal estipulada deverão ser remuneradas como extras, mediante acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

FONTE: IOB - CLT Antecipa - Edição 05/06/2009

Farmácia é um bom negócio

De olho em ampliar o faturamento, as grande e médias redes de supermercados descobriram um novo nicho de mercado. Como não podem vender nas prateleiras medicamentos, decidiram criar em suas unidades suas próprias farmácias, negócio que só no ano passado rendeu aos supermercadistas a bagatela de R$ 1,2 bilhão, cerca de 5% do mercado total de vendas de medicamentos no País.  De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), as farmácias dos supermercados terão 10% do mercado até 2010. Hoje, as redes supermercadistas possuem 550 farmácias e, em 2010, devem somar quase o dobro de lojas: 1.050.

Parte destas unidades deve estar nas redes de médio porte e, segundo Roberto Moreno, diretor da rede Sonda e vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), o grupo Sonda é um dos que já estudam abrir farmácias na rede. "Estudo do Instituto Nielsen aponta a que os supermercados, cada vez mais vão abrir farmácia e posto de gasolina." Ele ressalta que os custos são baixos para os supermercadistas e que os laboratórios oferecem às empresas a expertise do negócio.

As três maiores redes supermercadistas do Brasil se equilibram no número de farmácias e drogarias, mas o Wal-Mart lidera o segmento, com 183 farmácias. Logo em seguida vem o Pão de Açúcar, com 147 e o Carrefour, com 141 lojas. As três, somadas, dominam cerca de 85% do mercado. Contudo, nenhuma revelou, ainda, como será a expansão e cifras que serão investidas este ano nessa área específica.

As médias redes tendem a equilibrar forças e iniciar a abertura, principalmente no interior. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Sussumu Honda, o investimento em outros canais de vendas (além do tradicional, de alimentos) e na diversificação de serviços nas lojas é uma tendência. Logo, a estruturação correta do canal Farmácias é uma preocupação natural para o setor.

Comitê
Tanto que a associação criou um Comitê de Farmácias, que tem como objetivo capacitar, desenvolver e profissionalizar a operação desse novo canal dentro dos supermercados e mantê-los na lei. "As farmácias já são uma realidade nos supermercados. Nossa intenção é dar subsídios para a melhor atuação do supermercadista nesse novo segmento", afirma. Já o dirigente do Sonda conta que as farmácias dentro dos supermercados devem ter bom mix de produtos e o estoque seguir o modelo just-in-time (pouco estoque). Ele ressalta que a viabilidade do negócio é muito alta, pois necessita de pouco espaço.

FONTE: Da Redação do Jornal de Brasília

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Nota fiscal eletrônica

Até setembro empresas de 79 setores terão de emitir nota fiscal eletrônica nas transações com outras companhias. É uma das etapas do Sped, que prevê a transferência de todos os documentos contábeis e fiscais para o meio eletrônico. Veja como o Sped afetará as pequenas e médias empresas.


Até quando será permitido usar a nota fiscal tradicional? 
Fabricantes de medicamentos, frigoríficos e distribuidores de combustíveis e cigarros são alguns dos negócios que já têm obrigação de emitir o documento em formato eletrônico. Desde o início de abril deste ano, entraram também empresas distribuidoras de bebidas e de aço, entre outras. Setembro será o prazo final para fabricantes de cosméticos, de equipamentos de informática e laticínios, por exemplo. A lista completa dos setores está disponível nos sites das secretarias de Fazenda de cada estado.

O que muda para as pequenas e médias empresas? 
A nota fiscal eletrônica aumentará a capacidade do Fisco de combater a sonegação. Hoje, com a nota em papel, a fiscalização acaba acontecendo de forma reativa, quando os funcionários da Receita batem à porta da empresa para averiguar com lupa todos os dados fiscais e contábeis. Com a nota eletrônica, a possibilidade de vigilância passa a ser online, permanente e em tempo real.

O que acontece se o sistema não for implantado ou não funcionar? 
Ao emitir uma nota eletrônica, o sistema varre os dados da rede. Se houver irregularidades na situação do comprador ou do vendedor, a emissão não é efetuada. E, sem nota fiscal, a mercadoria não circula — pelo menos não legalmente.

Há ganhos em produtividade ou custos? 
Com o fim da papelada, é possível diminuir em até 80% os custos com a emissão de notas físicas. Outro ganho possível está na logística. A nova documentação fiscal, dotada de código de barras, torna mais ágil a conferência em postos rodoviários do Fisco e reduz o tempo das viagens. 

Há outros motivos para pequenas ou médias empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica aderirem voluntariamente ao sistema? Sim. Boa parte das grandes empresas já trabalha com nota fiscal eletrônica. Os especialistas acreditam que, no médio prazo, elas devem dar preferência a fornecedores que também façam suas emissões eletronicamente — incluindo os de pequeno e médio porte.

Quais os obstáculos para a implantação? 
Um ponto nevrálgico é a base de dados. É preciso passar um pente-fino nas informações cadastrais dos clientes e fornecedores, o que significa conferir endereço, CNPJ e razão social de cada um. Manter um banco de informações correto e atualizado é um ponto fraco na maioria das empresas — pequenas ou não. Com a automatização, o sistema não executa a operação caso haja incompatibilidade entre os dados que constam na nota e aqueles do Fisco — da mesma forma que o sistema dos bancos rejeita uma transferência de dinheiro pela internet se o CPF do beneficiado for preenchido errado.

Qual o custo para preparar uma pequena ou média empresa para a mudança? 
As secretarias da Fazenda oferecem um software gratuito para emissão de nota fiscal, sem limite de utilização. Além disso, há no mercado uma ampla oferta de tecnologias para empresas de pequeno e médio porte, cobradas por utilização. Os pacotes podem incluir, além da implantação do software, treinamento dos funcionários, armazenamento das notas (obrigatório por cinco anos) e integração com outros sistemas da empresa, como os de gestão financeira e de planejamento de produção. Os custos variam, mas há soluções a partir de 20 centavos por nota emitida.

Quem deve conduzir a implantação do Sped nas empresas? 
Os especialistas dizem que, nas pequenas e médias empresas, a implantação deve ser acompanhada pelo próprio dono — as mudanças necessárias podem ser uma ótima oportunidade para o empreendedor rever processos, reduzir custos e aumentar a eficiência dos negócios.

FONTE: EXAME – 24.04.09