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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Nota fiscal eletrônica

Até setembro empresas de 79 setores terão de emitir nota fiscal eletrônica nas transações com outras companhias. É uma das etapas do Sped, que prevê a transferência de todos os documentos contábeis e fiscais para o meio eletrônico. Veja como o Sped afetará as pequenas e médias empresas.


Até quando será permitido usar a nota fiscal tradicional? 
Fabricantes de medicamentos, frigoríficos e distribuidores de combustíveis e cigarros são alguns dos negócios que já têm obrigação de emitir o documento em formato eletrônico. Desde o início de abril deste ano, entraram também empresas distribuidoras de bebidas e de aço, entre outras. Setembro será o prazo final para fabricantes de cosméticos, de equipamentos de informática e laticínios, por exemplo. A lista completa dos setores está disponível nos sites das secretarias de Fazenda de cada estado.

O que muda para as pequenas e médias empresas? 
A nota fiscal eletrônica aumentará a capacidade do Fisco de combater a sonegação. Hoje, com a nota em papel, a fiscalização acaba acontecendo de forma reativa, quando os funcionários da Receita batem à porta da empresa para averiguar com lupa todos os dados fiscais e contábeis. Com a nota eletrônica, a possibilidade de vigilância passa a ser online, permanente e em tempo real.

O que acontece se o sistema não for implantado ou não funcionar? 
Ao emitir uma nota eletrônica, o sistema varre os dados da rede. Se houver irregularidades na situação do comprador ou do vendedor, a emissão não é efetuada. E, sem nota fiscal, a mercadoria não circula — pelo menos não legalmente.

Há ganhos em produtividade ou custos? 
Com o fim da papelada, é possível diminuir em até 80% os custos com a emissão de notas físicas. Outro ganho possível está na logística. A nova documentação fiscal, dotada de código de barras, torna mais ágil a conferência em postos rodoviários do Fisco e reduz o tempo das viagens. 

Há outros motivos para pequenas ou médias empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica aderirem voluntariamente ao sistema? Sim. Boa parte das grandes empresas já trabalha com nota fiscal eletrônica. Os especialistas acreditam que, no médio prazo, elas devem dar preferência a fornecedores que também façam suas emissões eletronicamente — incluindo os de pequeno e médio porte.

Quais os obstáculos para a implantação? 
Um ponto nevrálgico é a base de dados. É preciso passar um pente-fino nas informações cadastrais dos clientes e fornecedores, o que significa conferir endereço, CNPJ e razão social de cada um. Manter um banco de informações correto e atualizado é um ponto fraco na maioria das empresas — pequenas ou não. Com a automatização, o sistema não executa a operação caso haja incompatibilidade entre os dados que constam na nota e aqueles do Fisco — da mesma forma que o sistema dos bancos rejeita uma transferência de dinheiro pela internet se o CPF do beneficiado for preenchido errado.

Qual o custo para preparar uma pequena ou média empresa para a mudança? 
As secretarias da Fazenda oferecem um software gratuito para emissão de nota fiscal, sem limite de utilização. Além disso, há no mercado uma ampla oferta de tecnologias para empresas de pequeno e médio porte, cobradas por utilização. Os pacotes podem incluir, além da implantação do software, treinamento dos funcionários, armazenamento das notas (obrigatório por cinco anos) e integração com outros sistemas da empresa, como os de gestão financeira e de planejamento de produção. Os custos variam, mas há soluções a partir de 20 centavos por nota emitida.

Quem deve conduzir a implantação do Sped nas empresas? 
Os especialistas dizem que, nas pequenas e médias empresas, a implantação deve ser acompanhada pelo próprio dono — as mudanças necessárias podem ser uma ótima oportunidade para o empreendedor rever processos, reduzir custos e aumentar a eficiência dos negócios.

FONTE: EXAME – 24.04.09

Medida cautelar do Cade congela fusão de farmacêuticas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou hoje a adoção de medida cautelar na aquisição da fabricante brasileira de medicamentos genéricos Medley pela francesa Sanofi-Aventis. O relator do caso, conselheiro César Matos, aceitou o pedido da medida feito no início de maio pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, por considerarem que há "alta probabilidade de exercício de poder de mercado, com possíveis efeitos negativos aos consumidores como, por exemplo, significativas elevações de preços". A medida cautelar impede que haja integração das estruturas das duas companhias, o que, na prática, "congela" os efeitos da fusão, até que o conselho julgue o impacto concorrencial do negócio, o que ainda não tem data marcada. Estão proibidas alterações societárias, fechamento ou desativação, ainda que parcial, de fábricas ou empresas pertencentes à Medley. Também estão proibidas pela medida cautelar a demissão de funcionários e a transferência de pessoal entre estabelecimentos das duas companhias. As estruturas administrativas terão de se manter separadas, bem como a distribuição, comercialização e políticas comerciais dos produtos fabricados pelas duas companhias. O descumprimento de cada uma dessas proibições poderá ser punido com multa diária de 100 mil Ufirs. Qualquer tentativa de modificação nos acordos de acionistas terá de ser submetida previamente aos órgãos de defesa da concorrência. Anunciado há menos de dois meses, o negócio despertou a atenção da Seae e da SDE, que fazem a investigação preliminar, por causa da concentração criada com a fusão em alguns segmentos. No caso dos medicamentos usados em tratamento para dependência de álcool, as duas empresas têm juntas 92,8% do mercado, ou dos remédios nootrópicos, utilizado em doenças degenerativas do cérebro, no qual mantêm 85,5% do mercado. Os dados, referentes a 2008, são do IMS, instituto de pesquisa especializado na indústria farmacêutica. A assessoria do Cade informou que a medida cautelar será submetida ao voto do plenário do conselho no dia 17 de junho, quando está marcada a realização da próxima sessão de julgamentos.

FONTE : EXAME - 04 de Junho de 2009 | 19:33

ARACAJU: MPE pede cuidado na propaganda de descontos às farmácias

Segundo a promotora Euza Missano, promoções e descontos podem estimular uso indiscriminado de remédios

De olho no transtorno da automedicação que podem causar as propagandas de descontos em remédios das farmácias que atuam em Aracaju, o Ministério Público estadual (MPE) através da promotora Euza Missano reuniu representantes destes estabelecimentos em uma audiência que definiu ações que deverão ser cumpridas pelas farmácias.image

A promotora solicitou que a compra de medicamentos não seja objeto de promoções, sorteio de brindes, trocas e similares. Também foi pedido que ao anunciar descontos para determinado medicamento, as drogarias divulguem o valor integral do produto.

“O consumidor também terá direito a solicitar no balcão do estabelecimento uma lista com todos os produtos que estejam com preço reduzido, mas com a informação também do valor integral”, fala Euza.



Assim, as farmácias estarão cumprindo o artigo 6º do Código de Proteção ao Consumidor, o qual afirma que a divulgação de eventuais descontos em medicamentos deverá ser de fácil visualização e entendimento pelo consumidor, ficando identificados características, quantidade, composição, o preço anterior e o preço que será cobrado.


A Vigilância Sanitária Municipal comprometeu-se a coibir a publicidade de descontos em medicamentos sem exigir prescrição médica, assim incentivando o consumo e a automedicação, comunicando o Ministério Público dos casos de propaganda abusiva.

Compareceram à audiência representantes da Vigilância Sanitária, Sindifarma e representantes das seguintes farmácias e drogarias: Extra, Bompreço, Pague Menos, Permanente e Farmácia Souza.

FONTE: INFONET - 03/06/2009 - 14:16