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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Medida cautelar do Cade congela fusão de farmacêuticas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou hoje a adoção de medida cautelar na aquisição da fabricante brasileira de medicamentos genéricos Medley pela francesa Sanofi-Aventis. O relator do caso, conselheiro César Matos, aceitou o pedido da medida feito no início de maio pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, por considerarem que há "alta probabilidade de exercício de poder de mercado, com possíveis efeitos negativos aos consumidores como, por exemplo, significativas elevações de preços". A medida cautelar impede que haja integração das estruturas das duas companhias, o que, na prática, "congela" os efeitos da fusão, até que o conselho julgue o impacto concorrencial do negócio, o que ainda não tem data marcada. Estão proibidas alterações societárias, fechamento ou desativação, ainda que parcial, de fábricas ou empresas pertencentes à Medley. Também estão proibidas pela medida cautelar a demissão de funcionários e a transferência de pessoal entre estabelecimentos das duas companhias. As estruturas administrativas terão de se manter separadas, bem como a distribuição, comercialização e políticas comerciais dos produtos fabricados pelas duas companhias. O descumprimento de cada uma dessas proibições poderá ser punido com multa diária de 100 mil Ufirs. Qualquer tentativa de modificação nos acordos de acionistas terá de ser submetida previamente aos órgãos de defesa da concorrência. Anunciado há menos de dois meses, o negócio despertou a atenção da Seae e da SDE, que fazem a investigação preliminar, por causa da concentração criada com a fusão em alguns segmentos. No caso dos medicamentos usados em tratamento para dependência de álcool, as duas empresas têm juntas 92,8% do mercado, ou dos remédios nootrópicos, utilizado em doenças degenerativas do cérebro, no qual mantêm 85,5% do mercado. Os dados, referentes a 2008, são do IMS, instituto de pesquisa especializado na indústria farmacêutica. A assessoria do Cade informou que a medida cautelar será submetida ao voto do plenário do conselho no dia 17 de junho, quando está marcada a realização da próxima sessão de julgamentos.

FONTE : EXAME - 04 de Junho de 2009 | 19:33

ARACAJU: MPE pede cuidado na propaganda de descontos às farmácias

Segundo a promotora Euza Missano, promoções e descontos podem estimular uso indiscriminado de remédios

De olho no transtorno da automedicação que podem causar as propagandas de descontos em remédios das farmácias que atuam em Aracaju, o Ministério Público estadual (MPE) através da promotora Euza Missano reuniu representantes destes estabelecimentos em uma audiência que definiu ações que deverão ser cumpridas pelas farmácias.image

A promotora solicitou que a compra de medicamentos não seja objeto de promoções, sorteio de brindes, trocas e similares. Também foi pedido que ao anunciar descontos para determinado medicamento, as drogarias divulguem o valor integral do produto.

“O consumidor também terá direito a solicitar no balcão do estabelecimento uma lista com todos os produtos que estejam com preço reduzido, mas com a informação também do valor integral”, fala Euza.



Assim, as farmácias estarão cumprindo o artigo 6º do Código de Proteção ao Consumidor, o qual afirma que a divulgação de eventuais descontos em medicamentos deverá ser de fácil visualização e entendimento pelo consumidor, ficando identificados características, quantidade, composição, o preço anterior e o preço que será cobrado.


A Vigilância Sanitária Municipal comprometeu-se a coibir a publicidade de descontos em medicamentos sem exigir prescrição médica, assim incentivando o consumo e a automedicação, comunicando o Ministério Público dos casos de propaganda abusiva.

Compareceram à audiência representantes da Vigilância Sanitária, Sindifarma e representantes das seguintes farmácias e drogarias: Extra, Bompreço, Pague Menos, Permanente e Farmácia Souza.

FONTE: INFONET - 03/06/2009 - 14:16

quarta-feira, 3 de junho de 2009

PAF – Programa Aplicativo Fiscal

PAF É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente
homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) por ano, sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será entendido como automação.

Clique na foto abaixo para acessar uma cartilha desenvolvida pela Bematech, informando sobre todo o projeto PAF.

Aproveito para informar que o SISTEMA BIG 2.0 já está de acordo com as normas do PAF. Consulte-nos e saiba mais sobre a solução ideal para sua farmácia ou drogaria.

www.bigautomacao.com.br