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sábado, 27 de dezembro de 2008

Salário variável - Pagamento da diferença do 13º salário

Para os empregados que recebam salários ou partes salariais variáveis (comissionista, tarefeiro, pecista etc.), caberá ao empregador realizar a média salarial do ano civil para obter o valor da remuneração devida para fins de 13º salário.

Entretanto, até o dia 20 de dezembro nem sempre é possível saber o quanto os referidos empregados receberão.

Nesse caso, computada a parcela variável do mês de dezembro, o cálculo da gratificação deve ser revisto, acertando-se a diferença,se houver.

Havendo diferença favorável ao empregado, o prazo para o seu pagamento, conforme previsto no Decreto nº 57.155/1965, art. 2º, parágrafo único, é até 10 de janeiro do ano seguinte. Contudo, nos termos do art. 459, § 1º, da CLT, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Assim, há quem entenda que o pagamento da diferença do 13º salário deve ser efetuado até o 5º dia útil, e não até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

FONTE: IOB - CLT Antecipa - Edição 26/12/2008

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Super-Simples terá mudanças a partir de janeiro

A partir de janeiro, uma nova leva de mudanças deve chegar para companhias optantes do Super-Simples, regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas (MPEs). A lei complementar que alterou itens do sistema que incomodavam os pequenos empresários foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação também criou a figura do microempreendedor individual (MEI), com objetivo de formalizar profissionais com receita bruta de até R$ 36 mil por ano. O MEI só entrará em vigor em julho.


“A lei veio para resolver problemas surgidos na implantação do regime”, diz o analista em Políticas Públicas do Sebrae, André Spinola. O projeto resolve, por exemplo, a questão da impossibilidade de transferência de créditos de ICMS pelas optantes do Simples. Segundo os empresários, a restrição, prevista no regime original, tirava a competitividade das MPEs, que acabavam preteridas por grandes clientes. A partir de janeiro, essa vedação deixa de existir.


Outro pedido dos empresários atendido pela lei é a permissão dada aos Estados para conceder benefícios tributários às MPEs. Na interpretação anterior, elas só poderiam receber isenções com a aprovação do Confaz, órgão nacional que reúne todos os Secretários da Fazenda dos Estados. Na prática, a exigência dificultou o acesso das MPEs aos benefícios. “Agora, as reduções e isenções poderão ser concedidas unilateralmente (pelos Estados)”, afirma Spinola.
As cinco tabelas de alíquotas criadas pelo regime também sofrerão mudanças. Haverá migração de algumas atividades para tabelas “menos pesadas” - caso das empresas de contabilidade e vigilância e limpeza, que saem da tabela V (onde era exigido o pagamento de contribuição previdenciária patronal à parte do imposto unificado) para a III (onde a contribuição está incluída no tributo).

“Essas correções vão estimular um grande número de empresas a aderir ao sistema, além de amenizar a situação de quem sofria com a carga tributária alta nessas tabelas”, diz o diretor tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota. Hoje, o Super-Simples conta com quase 3 milhões de MPEs.

A lei aprovada neste fim de ano também abriu o leque de atividades que podem optar pelo Simples, caso de escolas de ensino médio, cursos preparatórios, empresas de diagnósticos médicos e bebidas não-alcóolicas, até então vetadas.

FONTE:

O Estado de S. Paulo - SP - 23/12/2008 | DIREITO TRIBUTÁRIO

sábado, 13 de dezembro de 2008

Décimo terceiro salário - Pagamento da 2ª parcela

Os empregadores deverão efetuar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário a todos os seus empregados urbanos, rurais e domésticos no sábado (20.12.2008), em dinheiro, ou deverão antecipar o pagamento para o dia 19.12.1008 (6ª feira), se o pagamento for realizado por meio de instituições financeiras (cheque, depósito em conta corrente etc.).

A gratificação corresponderá a 1/12 avos por mês de serviço,sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho havida como mês integral.

Observa-se que, por ocasião do pagamento da 2ª parcela, serão deduzidos os encargos legais e o valor pago a título de 1ª parcela.
Nesta mesma data (19.12), deverá ser feito o recolhimento da contribuição previdenciária, a qual incidirá sobre o valor bruto do 13º salário, sem compensação dos adiantamentos pagos.

FONTE: IOB - CLT Antecipa - Edição 12/12/2008

domingo, 7 de dezembro de 2008

Farmácia dos Pobres retoma atividades

A Farmácia dos Pobres retornou o pagamento dos seus funcionários e começará a fazer o reabastecimento da rede. Segundo o executivo do grupo Cassiano Perequito, a partir desta semana, a disponibilidade de produtos nas lojas começa a crescer e a unidade do Shopping Recife já estaria toda abastecida.

Entrevista com o ator Jones Melo.  "Garoto propaganda da Farmácia dos Pobres diz que loja adoeceu, mas se cura"

 

"Pagamos todos os salários, agora está tudo em dia. A partir de agora a empresa vai operar da forma como era antes", prometeu Perequito. Segundo ele, o abastecimento das lojas será feito de forma gradual, de acordo com uma programação que está sendo desenhada. A encomenda por telefone também será reativada.

A Farmácia dos Pobres é controlada pela empresa N. Landim, que está em processo de recuperação judicial. No final de novembro a empresa apresentou o plano de recuperação judicial, preparado pela Exame Auditores Independentes. Desde o início deste ano a farmácia enfrenta desabastecimento de produtos, o que forçou a empresa a fechar lojas e demitir pessoal.
A dívida trabalhista registrada no plano de recuperação é de R$ 794 mil e R$ 55,8 milhões com outros credores, sobretudo bancos e fornecedores. A assembléia que vai definir os rumos da farmácia deve acontecer ainda em dezembro.

Entre as propostas que a assembléia vai avaliar está a criação de uma Sociedade de Propósito Específica (SPE) para transformar a Farmácia dos Pobres em uma franquia. A avaliação dos responsáveis pelo plano é que um dos maiores ativos da empresa é a marca Farmácia dos Pobres, que estaria avaliada em R$ 30,8 milhões.

FONTE:

De Economia / JC --> Blog de Jamildo

POSTADO ÀS 09:15 EM 05 DE DEZEMBRO DE 2008